O primeiro-ministro explicou esta quinta-feira que não deve haver ajuntamentos de “mais de cinco pessoas”, ao abrigo da renovação do estado de emergência. O governo confirmou ainda que não haverá cobrança de taxas de moderadoras para quem está infetado com a covid-19.
Confirma-se que haverá limitações de circulação entre os dias 9 e 13 de abril. E serão encerrados os aeroportos nesse período. A exceção são voos humanitários, repatriamento ou de entrega de equipamentos para o combate a pandemia.
A Autoridade para as condições do trabalho terão reforço de competências no estado de emergência. Os inspetores poderão ter poder para suspender despedimentos ilegais.
Sobre a situação das prisões, prevê -se um perdão parcial em penas até 2 anos de prisão, sendo que poderão ser agilizados indultos por razões humanitárias. Que caberão também ao chefe de Estado.
Quem violar as regras no período da Páscoa, saindo do seu concelho, sem ser para trabalhar, incorre num crime de desobediência. “Temos aqui uma oportunidade para fazer o último esforço para travar a pandemia”, avisou António Costa no final do conselho de ministros.
O primeiro-ministro não prevê que seja necessário recorrer as forças armadas para cumprir a lei no estado de emergência, no entanto, “se for necessário” será, admitiu António Costa. As Forças Armadas, recorde-se, estão no terreno para ajudar nos hospitais de campanha e logística, designadamente, para lares de idosos.
O primeiro-ministro avisou que quem tiver de se deslocar para trabalhar entre 9 e 13 de abril, para fora do concelho, deverá ter uma declaração da entidade patronal. Costa acredita que não será um procedimento muito burocrático e ainda faltam cinco dias para ser aplicado. Ou seja, há tempo para obter a referida declaração