A UGT questionou, o Governo esclareceu: os trabalhadores do sector privado em teletrabalho têm direito a receber o subsídio de refeição. O esclarecimento, divulgado nesta sexta-feira pela UGT, foi feito à central sindical por dois organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
O esclarecimento foi feito ao gabinete da ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho e transmitido à central sindical liderada por Carlos Silva pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e pela Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT).
“O trabalho prestado em regime de teletrabalho confere ao trabalhador os mesmos direitos que este vinha auferindo quando estava a exercer funções presenciais no posto de trabalho”, afirmam no documento, citando o artigo 169.º do Código do Trabalho. “Cabe agora às empresas cumprir com o determinado pelo Governo no que toca à Administração Pública, sendo este procedimento estendido ao privado, sob pena de incumprimento legal”.
O regime de teletrabalho tornou-se obrigatório “independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam” pelo decreto do Governo que regulamenta o estado de emergência devido à pandemia da covid-19, publicado a 18 de março.
“O trabalhador mantém sempre o direito ao subsídio de refeição a que teria direito caso estivesse a exercer as suas funções no seu posto de trabalho”, indica na sua página a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).