A Comissão Europeia convidou hoje os Estados-membros a prolongarem até 15 de junho a interdição de entradas "não indispensáveis" em território europeu, como forma de prevenir a propagação da pandemia de covid-19.
Esta proposta de prorrogação da medida por mais 30 dias surge uma vez que a situação relativa à pandemia ainda pode ser considerada "frágil".
O executivo comunitário diz que só faz sentido as restrições nas fronteiras externas serem aliviadas depois de os controlos nas fronteiras internas começarem a ser gradualmente levantados, e de forma coordenada.
"Se bem que certos Estados da UE e certos países associados ao espaço Schengen [de livre circulação] estejam a tomar medidas preliminares para flexibilizar as medidas de luta contra a propagação da pandemia, a situação permanece frágil, tanto na Europa como no resto do mundo", pode ler-se no comunicado divulgado hoje.
"Afigura-se, pois, necessário manter as medidas que estão a ser aplicadas nas fronteiras externas a fim de reduzir o risco de propagação da doença através das viagens para o território da UE", acrescenta a Comissão Europeia.
"Precisamos de respeitar uma abordagem faseada e coordenada. Assim que a situação sanitária o permita, o restabelecimento do funcionamento normal da livre circulação no espaço Schengen constituirá o nosso principal objetivo", afirmou a comissária europeia dos Assuntos Internos, Ylva Johansson.
"As restrições à livre circulação e os controlos nas fronteiras internas terão de ser gradualmente suprimidos antes que possamos eliminar as restrições nas fronteiras externas e garantir o acesso dos residentes de países terceiros ao território da UE, para efeitos de viagens não indispensáveis", continuou.
Bruxelas lembra que este convite ao alargamento da restrição das viagens aplica-se ao designado Espaço UE+, que inclui todos os Estados-Membros que pertencem ao espaço Schengen – incluindo Bulgária, Croácia, Chipre e Roménia, além dos quatro Estados associados a Schengen (Islândia, Lichtenstein, Noruega e Suíça), num total de 30 países.