Foi prorrogado, esta sexta-feira, o prolongamento do estado de calamidade no país até às 23h59 do dia 28 de junho, no âmbito de prevenir a transmissão da covid-19, numa resolução do Conselho de Ministros e foram decididas ainda várias medidas para o desconfinamento de várias atividades económicas a partir da 00h00 de dia 15 de junho. Uma das medidas mais importantes é a confirmação da reabertura dos centros comerciais na região de Lisboa e Vale do Tejo a partir da próxima segunda-feira.
"Atualmente, o Governo entende que se justifica declarar novamente a situação de calamidade. Com efeito, mantém-se a necessidade, por razões de saúde pública, de se observar regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, bem como regras de higiene e, ainda, de manter em vigor medidas excecionais e específicas quanto a atividades relativas aos estabelecimentos de comércio a retalho, de prestação de serviços, estabelecimentos de restauração e ao acesso a serviços e edifícios públicos", pode ler-se no decreto-lei, publicado em Diário da República.
Apesar de a contenção da propagação do novo coronavírus ser importante, o Governo prioriza também a abertura de várias atividades económicas e por isso foi decidido aliar "o levantamento gradual das suspensões e interdições decretados durante o período do estado de emergência" com as medidas de segurança necessárias.
Existem várias alterações a partir do dia 15 de junho comparativamente à terceira fase de desconfinamento, como a eliminação das limitações especiais aplicáveis à Área Metropolitana de Lisboa. Passam a ser aplicadas regras iguais para todo o território nacional, como a limitação a dois terços dos ocupantes na circulação de veículos com lotação superior a cinco pessoas, salvo se integrarem o mesmo agregado familiar, e passam a ser permitidos os ajuntamentos até 20 pessoas na via pública na região de Lisboa e Vale do Tejo – até agora eram permitidos apenas reuniões até 10 pessoas.
Foi ainda decidido que os estabelecimentos com área superior a 400m2 ou inseridos em centros comerciais e as respetivas áreas de consumo de comidas e bebidas deixam de ter a atividade suspensa e que os parques aquáticos, escolas de línguas e centros de explicações devem ser reabertos.
Os ginásios vão poder abrir antes das 10h00, como os cabeleireiros, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, no entanto, os restantes estabelecimentos só podem abrir após as 10h00.