O Comité do IVA da Comissão Europeia não manifestou uma oposição à mudança solicitada pelo Governo português para adequar esta taxa na fatura da luz ao escalão do consumo. Esta decisão permite que as famílias com menos consumo energético passem a ter uma taxa de IVA inferior à atual, variando entre um mínimo de 6% e um máximo de 23%, consoante o consumo.
Em dezembro passado, António Costa, anunciou ter enviado uma carta à presidente da Comissão Europeia, Ursula Von Der Leyen, a solicitar autorização para alterar os critérios do IVA da energia para permitir uma variação da taxa em função dos diferentes escalões de consumo. Já no final de maio, o primeiro-ministro revelou que «no Orçamento do Estado para 2020, foi concedida a autorização ao Governo para poder reduzir o IVA da energia de uma forma financeiramente responsável».
Recorde-se que cabe ao Tribunal de Justiça da União Europeia decidir se uma medida constitui uma violação do princípio da neutralidade do IVA ou se causa qualquer distorção da concorrência a nível comunitário.