O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) julgou improcedente o recurso do Ministério Público (MP) em relação à absolvição do Benfica do castigo imposto pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) em 2018.
De acordo com o acórdão a que o i teve acesso, o TRL julgou “improcedente o recurso interposto pelo MP” à absolvição das 14 contraordenações castigadas com um jogo à porta fechada e uma multa de 56 mil e 250 euros, pelo alegado apoio do clube a grupos organizados de adeptos (GOA) não legalizados, designadamente aos No Name Boys e Diabos Vermelhos.
A punição já tinha sido absolvida pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa (TJCL), mas o TRL voltou agora a dar razão às águias, após o MP ter contestado a decisão de primeira instância.
Em novembro último, o TJCL considerou que a conduta do clube no seu relacionamento com os adeptos não viola a lei.
Tal como o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, também o acórdão da decisão da Relação reconhece que os adeptos inseridos em GOA “não deixam de ser adeptos e têm o direito a aceder a qualquer local do Estádio desde que tenham título de ingresso válido para o requerido lugar”.