A Autoridade Nacional de Resolução (ANR) – cujas funções foram atribuídas ao Banco de Portugal (BdP), mas que devem ser exercidas de forma independente das outras do regulador – não está “habilitada (dotada dos meios adequados e preparada) para exercer as suas competências de resolução bancária com independência operacional”. O alerta é feito pelo Tribunal de Contas (TdC) na auditoria sobre prevenção da resolução bancária em Portugal.
A entidade liderada por Vítor Caldeira diz ainda que estão falta quatro dos planos iniciais de resolução sob competência da ANR e foram detetadas insuficiências em planos aprovados “que importa suprir através da revisão permanente e atualizada do seu conteúdo, designadamente com a vinculação ao requisito mínimo de fundos próprios e de passivos elegíveis”, identifica o documento.
Face a este cenário, o TdC recomenda ao Governo promover e propor ao Parlamento um modelo de governo da ANR que “assegure a exigência legal de independência das suas funções de resolução (planeamento e aplicação) e evite potenciais conflitos de interesse com funções de supervisão bancária ou outras”.
Ao mesmo tempo, recomenda ao BdP que adote práticas que não limitem a exigência legal de independência das funções da ANR, “nomeadamente assegurar que esta entidade exerce todas as funções de resolução (planeamento e aplicação) e só essas, bem como eliminar as insuficiências de recursos humanos, de sistemas de informação, de controlo da atividade e de autonomização de contas, devido à ANR ser um dos departamentos do BdP”. Recomenda também “elaborar os planos de resolução em falta (cuja elaboração é da sua competência) e suprir as insuficiências dos planos elaborados através da revisão permanente e atualizada do seu conteúdo”.