O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, a resolução que prorroga a declaração da situação de contingência, na Área Metropolitana de Lisboa, e de alerta, no restante território, até às 23h59h do dia 31 de agosto de 2020.
Em comunicado, o Governo revela ainda que a resolução prevê alterações a algumas medidas em vigor, como é o caso dos horários dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços nas áreas abrangidas pela situação de contingência, que poderão ser adaptados pelos Presidentes das Câmaras, "mediante parecer favorável da autoridade de saúde local e das forças de segurança".
“Nas áreas abrangidas pela declaração da situação de alerta, os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços podem passar a abrir antes das 10 horas”, revela ainda a mesma nota.
Já os serviços públicos “mantêm, preferencialmente, o atendimento presencial por marcação, determinando-se que o atendimento prioritário possa ser realizado sem marcação prévia”.