Layoff. Novas regras geram polémica

Ao contrário do anterior regime, este permite rescisões amigáveis. Patrões e economistas concordam com medidas, mas UGT fala em ‘despedimentos encapotados’.

Onovo regime de layoff está longe de ser pacífico. Com a nova modalidade que entrou em vigor em agosto e permite que os empregadores com quebras de faturação de, pelo menos, 40% possam aceder ao apoio do Estado, e tenham luz verde para fazer rescisões por mútuo acordo, mas estão impedidas de fazerem despedimentos coletivos. Patrões e economista estão de acordo, mas sindicatos discordam. 

Para João Duque não há dúvidas: «Sem negócio, as empresas não conseguem manter a sua estrutura. Não vejo alternativa para a maioria dos empresários», revela ao SOL, acrescentando que os «planos estão a sair piores do que estavam previstos».

E questiona: «As pessoas continuam a trabalhar em empresas que não têm trabalho, quem é paga?». E vai mais longe: «Basta uma empresa ter quatro ou cinco trabalhadores e não ter negócio e tenha uma despesa mensal de 10 mil euros entre salários, rendas e outros gastos». 

Também para Pedro Ferraz da Costa é insustentável para a maioria do tecido empresarial manter os postos de trabalho se a sua atividade estiver parada ou praticamente parada. E neste caso não tem dúvidas: «As pessoas quando precisam viram-se e fazem-se à vida», afirma ao SOL.

No entender do economista, as perspetivas não são animadoras. «Vamos ter uma quebra maior do que estava prevista e para determinados setores, como é o caso do turismo, as perspetivas são bastantes negativas». E face a esse cenário questiona: «O que é que os empresários podem fazer numa situação destas?», admitindo, no entanto, que «vão aguentando enquanto puderem e a tentação é empurrar com a barriga enquanto têm dinheiro». 
 
Padrões aplaudem

O presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), não vê «qualquer inconveniente» nem «problema» no uso desta possibilidade por parte das empresas. De acordo com João Vieira Lopes, «nenhuma empresa tem prazer em despedir», e quem opta por esse caminho é para garantir a viabilização do negócio e, nesse sentido, «salvam muitos postos de trabalho». 

Ainda assim, admite que, até ao momento, nenhuma empresa colocou em cima da mesa essa possibilidade de rescindir por mútuo acordo os trabalhadores que estiveram em layoff. «Não temos a ideia que isso esteja a ser uma prática que abranja um grande número de pessoas», salienta.

Também a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) «defende que as rescisões de contrato de trabalho por mútuo acordo não devem afetar o recurso aos benefícios financeiros do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial ou do apoio extraordinário à retoma progressiva. Assim como devem permitir o acesso ao subsídio de desemprego».

Sindicatos contra
Contra esta possibilidade está a UGT ao considerar «inaceitável» que as empresas que recorreram ao layoff simplificado possam fazer rescisões por mútuo acordo e exceder as quotas de acesso ao subsídio de desemprego. «Esta é uma possibilidade que a UGT considera inaceitável, irresponsável e que, na prática, coloca em causa o emprego de muitos milhares de trabalhadores», diz a central sindical liderada por Carlos Silva.

«A acrescer a uma proteção de despedimentos após o layoff simplificado que sempre considerámos insuficiente, vir agora, após uma injeção massiva de dinheiro público com vista a assegurar a viabilidade das empresas e a manutenção dos postos de trabalho, permitir que essas mesmas empresas sejam duplamente financiadas pela Segurança Social, tornando os despedimentos mais baratos pela moeda de troca que é o acesso ao subsídio de desemprego», alerta a UGT.

Para a central sindical, aceitar tal situação colocaria a Segurança Social a financiar, primeiro, a viabilização económica das empresas e a manutenção dos postos de trabalho, para depois financiar novamente essas empresas para destruir esses mesmos postos de trabalho.

A UGT diz que comunicou a sua posição à ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, sublinhando que não aceitará que «as empresas que beneficiaram de apoios públicos para a manutenção do emprego venham, após os 60 dias que a lei exige, realizar despedimentos encapotados e ainda esperarem que, caso excedam as quotas de acesso ao subsídio de desemprego nas rescisões por acordo, seja a Segurança Social a pagar mais uma vez».

Também a CGTP vê estas rescisões como despedimentos. «Não podemos estar de acordo», diz apenas a central sindical.

O que muda com o novo regime?
O apoio extraordinário à retoma progressiva, medida que sucedeu ao layoff simplificado, termina a 31 de dezembro.
As empresas em situação de crise devido à pandemia da covid-19 podem assim, entre agosto e dezembro, reduzir horários de trabalho, tendo de pagar as horas trabalhadas na íntegra, exceto as que têm quebra de faturação igual ou superior a 75%, que têm direito a um apoio de 35% sobre as horas trabalhadas. Os trabalhadores recebem ainda uma compensação pelas horas não trabalhadas que será financiada em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa.

Essa compensação pelas horas não trabalhadas corresponde a dois terços da retribuição normal ilíquida em agosto e setembro e a quatro quintos entre outubro e dezembro e tem como limite máximo três salários mínimos (1.905 euros). Segundo o Governo, isso significa que os trabalhadores recebem pelo menos 77% da sua remuneração normal ilíquida em agosto e setembro e pelo menos 88% entre outubro e dezembro.

No caso de empregador com quebra de faturação igual ou superior a 40%, a redução do horário por trabalhador pode ser no máximo de 50% em agosto e setembro e de 40% de outubro a dezembro. Já as empresas com quebra igual ou superior a 60% podem reduzir os horários até 70% em agosto e setembro e até 60% nos meses de outubro, novembro e dezembro.

Para as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%, além da comparticipação por parte da Segurança Social sobre as horas não trabalhadas, as empresas recebem um apoio adicional de 35% relativo às horas trabalhadas, que será pago em setembro, segundo o Executivo.

O apoio prevê ainda isenções ou descontos na Taxa Social Única (TSU), dependendo da dimensão da empresa, mas apenas sobre a compensação retributiva pelas horas não trabalhadas.