Portugal deverá receber 5,9 mil milhões de euros a Portugal no âmbito do quadro do ‘SURE’, um instrumento para ajudar os Estados-membros a preservar postos de trabalho durante a pandemia. O valor foi proposto pela Comissão Europeia, depois de ter apontado um pacote de apoios no montante global de 81,4 mil milhões de euros para 15 países europeus. «Após a aprovação destas propostas pelo Conselho, o apoio financeiro assumirá a forma de empréstimos concedidos pela UE a Portugal a condições favoráveis. Estes empréstimos ajudarão Portugal a fazer face aos aumentos súbitos da despesa pública destinados a preservar o emprego. Concretamente, ajudarão Portugal a cobrir os custos diretamente relacionados com o financiamento do seu regime nacional de redução do tempo de trabalho», revelou o Executivo comunitário.
Os analistas contactados pelo SOL aplaudem o montante, mas reconhecem que a verba será canalizada de forma provisória e que esses trabalhadores poderão cair, mais cedo ou mais tarde, numa situação de desemprego.«Penso que seja um montante significativo que ajudará o Governo a financiar as despesas de layoff e outros pagamentos, como os salários da função pública», comentou Francisco Alves, analista da XTBmas. Apesar de reconhecer que o layoff foi um método eficaz na altura de confinamento, admite que «não será sustentável a longo prazo»: «Os trabalhadores neste regime irão chegar a uma situação de desemprego, podendo desencadear um problema grave na economia portuguesa».
Já Marco Silva mostra-se mais reticente em relação ao montante, que considera que, nesta fase, é cedo para se ter a noção do valor necessário, já que irá depender das condições económicas de curto/médio prazo. Ainda assim, o consultor da ActivTrades acredita que «é uma verba considerando a gravidade da situação» e lembra que «o que está ao abrigo deste programa são empréstimos com juros baixos, ou seja, o que pedirmos vamos ter de pagar».
Incerteza é grande
O responsável diz, no entanto, que o objetivo principal do programa é mitigar os riscos do desemprego. Mas deixa uma alerta: «Basicamente, vamos evitar artificialmente o desemprego, suportando programas como o layoff. É, acima de tudo, um penso rápido para uma ferida aberta». «Não se deve esperar mais que isto», acrescenta, lembrando que, na prática, boa parte destes trabalhadores está em situação de desemprego.
«É apenas uma questão burocrática que não os classifica como tal. No entanto, o que irá ditar o desfecho de cada caso será a capacidade das empresas, de forma individual, e da economia, como um todo, de recuperar o mais rápido possível. Aliás, esse sempre foi o tema dominante logo desde o início da crise: impedir que um problema de liquidez se transforme num problema de insolvência. Estamos na fase em que se está a decidir quais as empresas que aguentam e quais as que irão fechar portas», garante ao SOL Marco Silva.
Já Henrique Tomé considera que este valor acaba por se tornar irrelevante, «no sentido em que tudo dependerá da evolução do número de novos desempregados em Portugal». E defende que estes próximos tempos também serão importantes para percebermos se as empresas que suspenderam as suas atividades irão retomar à normalidade. «O regime de layoff acaba por aliviar alguma carga fiscal às empresas e assegurar os postos dos trabalhadores. Mas os resultados das empresas será fundamental para perceber a sua ‘sustentabilidade’. Não obstante de percebermos se as mesmas estão a conseguir criar riqueza no nosso país, caso contrário, os resultados poderão ser piores e agravar a situação dos trabalhadores e da economia», diz o analista da XTB.
Recorde-se que o ‘SURE’ constitui uma das três ‘redes de segurança’ do pacote de resposta de emergência à crise provocada pela pandemia da covid-19, orçado num total de 540 mil milhões de euros, acordado pelos ministros das Finanças da zona euro e da UE e aprovado num Conselho Europeu celebrado em 23 de abril.
Além deste programa, pacote é constituído por uma ’rede’ para as empresas – um fundo de garantia pan-europeu do Banco Europeu de Investimento – e outra para os Estados, a linha de crédito do Mecanismo Europeu de Estabilidade, através da qual os Estados-membros podem requerer até 2% do respetivo Produto Interno Bruto (PIB) para despesas direta ou indiretamente relacionadas com cuidados de saúde, tratamentos e prevenção da covid-19.
Este regime para preservar postos de trabalho estará operacional até 31 de dezembro de 2022, mas poderá ser prorrogado por um novo período de seis meses «se as graves perturbações económicas causadas pelo surto de covid-19 persistirem», anunciou, na altura, o Conselho Europeu.
Como funciona o novo regime
O apoio extraordinário à retoma progressiva, medida que sucedeu ao layoff simplificado, termina a 31 de dezembro. As empresas, com esta modalidade, podem reduzir horários de trabalho, mas terão de pagar as horas trabalhadas na íntegra, exceto as que têm quebra de faturação igual ou superior a 75%, tendo direito a um apoio de 35% sobre as horas trabalhadas. Já os trabalhadores recebem ainda uma compensação pelas horas não trabalhadas que será financiada em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa.
Essa compensação pelas horas não trabalhadas corresponde a dois terços da retribuição normal ilíquida em agosto e setembro e a quatro quintos entre outubro e dezembro e tem como limite máximo três salários mínimos (1.905 euros). Segundo o Governo, isso significa que os trabalhadores recebem pelo menos 77% da remuneração normal ilíquida em agosto e setembro e 88% entre outubro e dezembro.
No caso de empregador com quebra de faturação igual ou superior a 40%, a redução do horário por trabalhador pode ser no máximo de 50% em agosto e setembro e de 40% de outubro a dezembro. Já as empresas com quebra igual ou superior a 60% podem reduzir os horários até 70% em agosto e setembro e até 60% nos meses de outubro, novembro e dezembro.
Para as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%, além da comparticipação por parte da Segurança Social sobre as horas não trabalhadas, as empresas recebem um apoio adicional de 35% relativo às horas trabalhadas, que será pago em setembro.
O apoio prevê isenções ou descontos na TSU, dependendo da dimensão da empresa, mas apenas sobre a compensação retributiva pelas horas não trabalhadas.