Covid-19. Funcionários públicos estão sujeitos a ser recolocados

De acordo com a nota disponível no site da DGAEP, os funcionários públicos poderão também ter que cumprir horários rotativos entre teletrabalho e regime presencial assim como poderão ter os seus horários alterados.

Os funcionários públicos que não estejam em regime de teletrabalho poderão ser recolocados. Segundo indicou a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), a medida poderá entrar em vigor por imposição do empregador de forma a evitar a propagação da covid-19.

Assim, estes funcionários poderão ter que vir a deslocar-se para um local diferente do seu habitual posto de trabalho e, nestas situações, devem “sempre que possível” ser privilegiados os seguintes critérios – que o trabalhador não pertença a grupos de risco ou que não tenha dependentes a cargo integrados em grupos de risco e "maior proximidade à residência do trabalhador”.

De acordo com a nota disponível no site da DGAEP, os funcionários públicos poderão também ter que cumprir horários rotativos entre teletrabalho e regime presencial assim como poderão ter os seus horários alterados.

Quando o trabalho presencial for essencial, ao locais de trabalho devem ser reorganizados "permitindo o máximo de distanciamento entre trabalhadores, e, sempre que possível, reduzindo o número de trabalhadores por sala”.