A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) alertou, esta quarta-feira, para o fim do regime que impede a suspensão dos serviços essenciais já no próximo dia 30 de setembro.
“A DECO alerta todos os consumidores para o término dos direitos excecionais e temporários relativos aos serviços essenciais no próximo dia 30 de setembro. Estas medidas foram publicadas perante o estado de pandemia provocado pela COVID-19 para apoiar todos os consumidores e garantir o seu acesso aos serviços públicos essenciais, como são ofornecimento de eletricidade, gás natural, água, e os serviços de telecomunicações”, começa por alertar a associação, em comunicado.
A Deco relembra que estas medidas previam que o fornecimento de eletricidade, gás natural, água e os serviços de telecomunicações não pudessem cortados, ainda que por falta de pagamento das faturas, em caso de situação de desemprego, de quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, ou de infeção por covid-19.
Para todas as faturas que estejam em atraso desde 20 de março, o consumidor poderá solicitar um plano de pagamentos em prestações mensais, sem juros, o qual pode iniciar-se apenas no mês de novembro.
“Os consumidores que se encontrem em situação de desemprego, ou de quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior, podem cancelar o seu contrato de telecomunicações sem qualquerpenalização. Em alternativa, e nas mesmas condições, podem solicitar a suspensão do contrato de telecomunicações, sem penalizações, retomando-o a 1 de outubro de 2020”, relembra a associação, reforçando que estes direitos terminarão no dia 30 de setembro de 2020.
A Deco garante que continuará a acompanhar o impacto social e económico da pandemia na vida dos consumidores e que tudo fará para "salvaguardar e garantir a defesa dos seus direitos e legítimos interesses".