Entre os dias 15 e 30 de setembro, a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP) detiveram 14 pessoas pelo crime de desobediência das regras em vigor no âmbito da situação de contingência.
Em comunicado, o Ministério da Administração Interna (MAI) revela ainda que, em Portugal Continental, as autoridades levantaram 347 autos de contraordenação relacionados com o incumprimento das regras previstas na Resolução de Conselho de Ministros (RCM) 70-A/2020, de 11 de setembro, a maior parte (150) foram pelo incumprimento das regras do consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
As infrações mais frequentes foram também o incumprimento do uso de máscara nos estabelecimentos, salas de espectáculos ou edifícios públicos (61 autos), o incumprimento das regras relativas à realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de mais de 10 pessoas (38 autos), o incumprimento das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público (25 autos), e o incumprimento do uso de máscara nos transportes públicos (17 autos).
De acordo com a tutela, liderada por Eduardo Cabrita, no mesmo período de tempo foram também encerrados 22 estabelecimentos e suspensa a atividade de um outro estabelecimento, "pelo incumprimento das regras de funcionamento, nomeadamente, ao nível do horário de funcionamento ou das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico".