Os contribuintes vão poder "na declaração de rendimentos respeitante ao ano de 2020, declarar o valor das despesas" relacionadas com a educação, saúde e habitação, de acordo com versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).
Esta disposição terá aplicação prática na entrega da declaração anual do IRS do próximo ano, relativamente aos rendimentos auferidos em 2020, segundo a versão preliminar, a que a Lusa teve acesso.
Com a reforma do IRS em 2015, a AT passou a pré-preencher as deduções relacionadas com aquela tipologia de despesas, com base nas faturas comunicadas ao Portal das Finanças e às quais os contribuintes tenham associado o seu Número de Identificação Fiscal (NIF).
Mas, para evitar que os contribuintes perdessem o direito à dedução pelo facto de alguma fatura não ter entrado no Portal das Finanças, foi inserida no Orçamento do Estado para 2016 uma norma transitória que permite às pessoas recusar o valor calculado pelo fisco e inserir manualmente aquele a que entendem ter direito — com base nas faturas que detêm.
Desde então, esta norma tem sido renovada sucessivamente nos Orçamentos do Estado e estará novamente disponível em 2021.
Ao beneficiar desta possibilidade de ser ele a indicar o valor das despesas que conferem o direito a estas deduções, o contribuinte fica vinculado à obrigação de comprovar os montantes declarados relativamente às despesas que indicou, caso seja chamado pelo fisco a fazer essa prova.