Um juiz federal negou o pedido do Presidente Donald Trump para que os EUA o substituam como arguido num processo por difamação em que é acusado de ter violado a jornalista Elizabeth Jean Carroll numa loja na década de 1990.
O juiz Lewis A. Kaplan decidiu que uma lei que protege os funcionários federais de serem processados individualmente por aquilo que fazem dentro do exercício do seu cargo não se deve aplicar a um Presidente.
“O Presidente dos EUA não é um funcionário do Governo no sentido dos estatutos relevantes. Mesmo que fosse, as declarações supostamente difamatórias do Presidente Trump sobre Carroll não estariam dentro do exercício do seu cargo. Consequentemente, a moção para substituir o Presidente pelos EUA foi negada”, escreveu.
Os advogados de Carroll escreveram que “apenas num mundo que enlouqueceu poderia ser presidencial, não pessoal, que Trump caluniasse uma mulher que abusou sexualmente”.
Uma advogada de Carroll, Roberta Kaplan, disse que a decisão foi uma vitória clara para a sua cliente.
“A simples verdade é que o Presidente Trump difamou a nossa cliente porque ela foi corajosa o suficiente para revelar que ele a tinha agredido sexualmente e esse ataque pessoal brutal não pode ser atribuído ao gabinete do Presidente”, indicou Kaplan, em comunicado à Associated Press.
No Twitter pessoal da colunista, esta partilhou como estava “radiante” com a decisão. “O Departamento de Justiça e Donald Trump juntos não podem impedir uma mulher de dizer a verdade ao mundo”, escreveu Carroll, acrescentando ainda que “esta vitória é para todas as mulheres dos Estados Unidos”.
Carroll, ex-colunista da revista Elle, disse no seu processo que no outono de 1995, ou na primavera de 1996, ela e Trump se conheceram num encontro casual e alega que Trump a empurrou contra a parede de um provador na loja Bergdorf Goodman e a violou.
A colunista afirma que possui uma amostra de ADN de Trump num vestido que diz estava a usar durante o ataque e pediu ao Presidente uma amostra para comprovar a validade das suas acusações.