O estado de emergência devido à covid-19 foi aprovado esta sexta-feira no Parlamento, depois de ter tido luz verde por parte do primeiro-ministro, António Costa, e, com isto, Portugal sai do estado de calamidade e as medidas restritivas voltam a apertar-se. É agora responsabilidade do Governo definir quais as regras concretas que vão ser implementadas. Para tal, decorre este sábado uma reunião do Conselho de Ministros extraordinária para dar o aval às medidas previstas no projeto de decreto presidencial, enviado à Assembleia da República. Eis o que se sabe sobre o estado de emergência e o que se pode antever.
Quando entra em vigor?
O estado de emergência começa a vigorar a 9 de novembro, às 00h00, com a duração de 15 dias renováveis por outros 15, terminando a 23 de novembro. António Costa já admitiu, porém, em entrevista à Antena 1, que «no limite, o estado de emergência dura até ao fim da pandemia», o que «não quer dizer que as medidas estejam sempre aplicadas». Esta é a quarta vez que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decreta o estado de emergência em Portugal, depois de uma aprovação e duas renovações – a 19 de março, 2 de abril e 17 de abril.
Este estado de emergência é igual a todos os outros que já foram decretados?
Não. Neste caso, de acordo com o Presidente da República, é mais limitado, com o objetivo de alcançar «efeitos largamente preventivos». Ao contrário do que se verificou nos três estados de emergência anteriores, a suspensão de alguns direitos não acontece, nomeadamente no que respeita aos direitos à greve e de resistência, bem como do exercício dos direitos de circulação internacional, de reunião e de manifestação, e ainda de liberdade de culto na sua dimensão coletiva. O direito à proteção de dados pessoais, por seu turno, também não será suspenso. Além disso, não se prevê neste diploma a possibilidade de um confinamento tão exigente como aquele que foi declarado anteriormente. Apesar de o estado de emergência ser decretado em todo o país, as restrições serão mais fortes para os concelhos mais afetados.
O recolher obrigatório está previsto?
Sim. O decreto presidencial dá ao Governo essa possibilidade. Está prevista a proibição de circulação na via pública à noite, em alguns períodos do dia e durante determinados dias da semana nos concelhos mais afetados. Na zona norte do país, alguns autarcas já solicitaram ao Governo que seja imposto o recolher obrigatório durante a noite para travar os surtos de covid-19 na região. Mas tendo em conta que a população pode continuar a trabalhar, outra solução poderá ser a implementação do recolher obrigatório ao fim de semana.
A deslocação entre concelhos pode ser proibida?
Sim. Mas depende daquilo que for fazer. O decreto determina as deslocações entre concelhos justificadas no caso de ir trabalhar, ir para a escola ou ter de se deslocar ao médico, bem como no caso de assistência a terceiros ou de produção e abastecimento de bens e serviços. Para tal, se for intercetado pelas autoridades policiais, terá de apresentar uma declaração para justificar a respetiva deslocação.
A realização de testes de diagnóstico pode ser imposta?
Sim. Uma das novidades em relação aos estados de emergência anteriores é a imposição da realização de testes à covid-19, nomeadamente para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho ou como condição de acesso a serviços ou instituições públicas. Também poderá ser imposta para aceder, por exemplo, a espaços comerciais, culturais ou desportivos, estabelecimentos educativos, prisionais e de saúde, bem como para utilizar meios de transporte. Isto só é possível porque, pela primeira vez, o exercício do direito «ao livre desenvolvimento da personalidade e vertente negativa do direito» fica parcialmente suspenso. No entanto, cabe ao Governo apresentar quais os locais concretos em que esta medida é implementada. Para entrar num lar, por exemplo, a realização de testes poderá fazer mais sentido do que para entrar no local de trabalho.
A temperatura corporal pode ser medida à entrada de estabelecimentos?
Sim. Alguns estabelecimentos escolares e até restaurantes já faziam isso, mas nenhuma regra estava imposta nesse sentido. No entanto, com a implementação do estado de emergência, «é imposta a realização de controlos de temperatura corporal, por meios não invasivos». Esta medição da temperatura será imposta nos mesmos locais em que serão feitos os testes de diagnóstico. Em conferência de imprensa na passada segunda-feira, a diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, recorde-se, falou sobre a eficácia da medição da temperatura à entrada de edifícios, sublinhando que apenas se trata de «mais uma medida». «Só utilizar a medição da temperatura não quer dizer que aquela pessoa não está infetada», atirou.
O serviço privado pode ser convocado para tratar doentes covid?
Sim. De acordo com o Presidente da República, vão poder «ser utilizados pelas autoridades públicas competentes, preferencialmente por acordo, os recursos, meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde integrados nos setores privado, social e cooperativo, mediante justa compensação». Devido à falta de camas disponíveis, o Hospital de Penafiel, recorde-se, já foi obrigado a encaminhar dezenas de doentes para o setor privado, nomeadamente para o Hospital Fernando Pessoa, em Gondomar.
Os funcionários públicos podem ser chamados para trabalhar na resposta à covid-19?
Sim. Os funcionários públicos que estejam em isolamento profilático em casa ou doentes crónicos que não possam estar a trabalhar podem ser requisitados pelo Estado para apoiar as autoridades e serviços de saúde, nomeadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa. Esta ajuda passa também pelos militares. Segundo o diploma presidencial, compete às Forças Armadas e de segurança apoiar as autoridades e serviços de saúde, designadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, «no rastreio de contactos» e no «seguimento de pessoas em vigilância ativa».