Nenhum resultado eleitoral foi certificado até ao momento e a eleição pelo colégio eleitoral só se fará no dia 14 de Dezembro. Até lá, ainda haverá muitas novidades, voltas e reviravoltas. Quando muitos afirmavam que acusar a extrema-esquerda (hoje não há esquerda moderada, como os factos, à escala global, permitem confirmar) de querer rasgar a Constituição, de violar os mais fundamentais direitos individuais e as liberdades cívicas não passava de exageros retóricos – eis que todos podem agora constatar a exatidão de tais acusações.
Após a criação da narrativa mediática da vitória de Joe Biden (que poderá vir a ser confirmada, assim como poderá ser anunciada a vitória do Presidente Donald Trump, no término dos processos legais em curso), os media começaram logo a aprofundar a narrativa do “Presidente Joe Biden”, tratando-o como se o democrata já estivesse em exercício de funções – ao mesmo tempo que juravam vingança a todos os que apoiaram e serviram a Administração Trump.
Quanto ao facto de o anúncio dos avanços na descoberta de vacina contra o vírus do Partido Comunista Chinês, poucos dias após os media terem declarado Biden como “Presidente eleito, confirmarem o que o Presidente Trump referiu semanas antes do dia das eleições, nem uma palavra (ah, e recorde-se que os media e as redes sociais terem aí acusado o Presidente Trump difundir notícias falsas…constata-se agora o quão falsas eram as notícias avançadas pelo Presidente dos EUA!).
E em relação ao facto de os EUA estarem a bater recordes a nível económico, fazendo muito melhor do que a Europa e sendo um exemplo para um mundo, com crescimento histórico do PIB e o desemprego a cair em plena pandemia, sobretudo entre as classes mais vulneráveis – nem uma única referência nos media nacionais, talvez porque a “CNN” e o “The New York Times” resolveram também ora esconder, ora passar apenas como um facto com escassa relevância. Como se sabe, os media nacionais não reportam o que sucede nos EUA; limitam-se a reportar o que a CNN diz que se passa nos EUA.
Centrando por ora a nossa atenção na questão jurídica, convém precisar as leitoras e os leitores sobre a motivação dos processos judiciais, quebrando a desinformação dos media portugueses e europeus em geral.
Primeiro, importa distinguir: os processos judiciais apresentados pela campanha do Presidente Trump não têm todos o mesmo objeto – uns reportam-se a irregularidades ocorridas no decurso do processo eleitoral, com fraudes no boletim de voto e vícios na composição do colégio de eleitores; outro, muito relevante, prende-se com uma questão de constitucionalidade.
É o caso do processo apresentado junto do Supremo Tribunal dos EUA (SCOTUS) reportando-se especificamente ao estado da Pensilvânia: aqui, para além da fraude eleitoral, discute-se a conformidade face à Constituição dos EUA (Constituição Federal, para não haver dúvidas) da decisão do Supremo Tribunal da Pensilvânia de permitir a contagem de votos rececionados após o dia eleitoral, dia 3 de Novembro.
O que está aqui em causa?
A Constituição dos EUA não regula minuciosamente o processo eleitoral; essa é uma competência, por expressa determinação constitucional, de cada estado.
Todavia, a Secção 4 do Artigo I da Constituição dos EUA (a designada “Election Clause”) prescreve que “os prazos, os locais e a forma de realização das eleições para Senadores e Representantes devem ser fixados em cada estado pelo respetivo legislador (“state legislature”)”. Ora, como se deve interpretar “state legislature”?
O SCOTUS tem interpretado esta expressão como reportando-se a quem detém o poder legislativo em cada estado; em jurisprudência mais recente, SCOTUS tem permitido que se inclua aqui também mecanismos próprios da chamada democracia direta.
Uma certeza, porém: os tribunais não estão incluídos na previsão constitucional acima mencionada; o poder judiciário está excluído do âmbito normativo do “state legislature”. Donde: os tribunais não podem reescrever as leis eleitorais década estado.
Sucede que, na Pensilvânia, a lei eleitoral determina que os votos terão que ser recebidos imperativamente até às 20h do dia das eleições (que é, também por imperativo constitucional, um dia único nacional). O que aconteceu foi que o Supremo Tribunal da Pensilvânia, embora tenha reconhecido que a lei eleitoral do estado é clara e não permite o diferimento de prazos de receção de votos e que o “state legislature” recusou expressamente a prorrogação do prazo de receção de votos, decidiu no sentido favorável à referida prorrogação, com base num princípio vago, sem qualquer fundamento legal.
É um caso típico de ativismo judiciário ilegítimo, porque inconstitucional. Os tribunais não são “state legislatures”; donde, à luz da Seção 4 do Artigo I da Constituição dos EUA, os votos recebidos depois das 20h do dia 3 de Novembro NÃO podem ser contabilizados. Daí que o Justice Samuel Alito tenha ordenado à Secretária de Estado da Pensilvânia que separasse os votos recebidos antes e depois dessa hora.
Aliás, já houve uma decisão preliminar do SCOTUS sobre esta matéria – o Tribunal permitiu, pela decisão Republican Party of Pennsylvania v. Kathy Boockvar, que o estado da Pensilvânia recebesse votos até três dias depois, alegando que decisão preliminar contrária, tão perto das eleições, poderia causar caos (!) no processo eleitoral (decisivo foi aqui o voto do Chief Justice Roberts, conservador, o qual, nossa interpretação, confiou nas sondagens e julgou que o Presidente Trump iria perder por larga margem na Pensilvânia, não querendo ariscar pagar o preço político d eventual confronto com democratas….).
Mais importante do que a decisão é a declaração de voto do Justice Clarence Thomas, à qual aderiram Justices Neil Gorsuch e Samuel Alito: nesta, os Justices deixam bem claro que, discordando que o Supremo Tribunal não tenha impedido a contagem de votos recebidos após as 20h do dia 3 de imediato, tal não perturba que os queixosos tentem junto do Tribunal procurar os remédios adequados para repor a situação em conformidade com a Lei Fundamental.
Só a “General Assembly of Pennsylvania” poderia alterar a lei eleitoral – o assunto da adaptação da lei eleitoral, face ao contexto de combate à COVID-19, foi aí discutido: o diferimento dos prazos de receção dos votos foi rejeitado.
Daí que o SCOTUS mantenha a sua autoridade para superar a decisão do tribunal estadual, porque inconstitucional – provando-se que três juízes entendem que “state legislature” é apenas o órgão legislativo, excluindo-se claramente aqui o tribunal. A estes acresce o Justice Kavanaugh – este é muito claro e assertivo, citando até o precedente Bush v. Gore: os tribunais não podem reescrever as leis eleitorais definidas pelos “state legislatures”, muito menos poderão “second-guessing” o mérito das opções da assembleia legislativa estadual.
O que significa que há quatro juízes que consideram que os votos recebidos após as 20h do dia 3 de Novembro são votos ilegais, que não podem ser contados. Não esquecer que, desta feita, haverá mais um elemento a decidir: a Justice Amy Coney Barret, nomeada pelo Presidente Trump há semanas, e que é mais originalista até que Kavanaugh ou Gorsuch.
É uma discípula ortodoxa do falecido Justice Scalia – ora, como sabemos, a interpretação de Antonin Scalia sobre o que seja “state legislature” para efeitos da Seção 4 do Artigo I da Constituição dos EUA é inequívoca: só abrange a assembleia legislativa de cada estado, atendendo ao texto, à história e à estrutura do texto constitucional.
Pois bem, temos assim uma maioria mais que provável de cinco juízes a favor da inconstitucionalidade da decisão do tribunal da Pensilvânia. Consequência: os votos recebidos após as 20h serão invalidados – atendendo a que Joe Biden conseguiu a proeza estatística de ter 100% no voto por correspondência, verá o seu score eleitoral descer de forma relevante.
E atendendo a que o Presidente Trump estava à frente de Biden antes da contagem desses votos, é muito provável que os 20 delegados da Pensilvânia sejam atribuídos ao Presidente Trump.
Por esta razão, o “RealClear Politics” resolveu revogar a sua decisão de atribuir os 20 eleitores da Pensilvânia a Joe Biden, o que significa que este, ao contrário do que a comunicação social convencional quer fazer passar, está longe ainda de ser sequer “Presidente eleito”.
Como o Arizona, a Georgia, o Nevada ainda estão em jogo, se o Presidente Trump conseguir conquistar dois destes estados, ou se se demonstrar a fraude no Michigan e/ou no Wisconsin, o Presidente Trump é reeleito Presidente dos EUA.
Como constata, neste momento, tudo está em aberto – e ainda há excelentes hipóteses de o Presidente Trump ser reeleito, mesmo perante este golpe de estado travestido de processo eleitoral (como tão bem descreveu Kenneth Starr).
Evocando as palavras do Professor John Yoo, o Presidente Trump é o “Defender in Chief” da Constituição dos EUA: ao contrário de outros mais temerosos, o atual Presidente dos EUA defenderá o sagrado auto-governo do povo americano.
A elite chinesista-globalista, anti-Americanista, fez tudo para matar o sonho americano; agora querem matar a democracia americana.
O Presidente Trump não deixará: no dia 20 de Janeiro, em Washington D.C, Donald J. Trump jurou “to the best of my ability preserve, protect and defend the Constitution of the United States”. So help him the God!
Este é o maior ataque à Constituição dos EUA desde há muito. Não poderá passar incólume; não passará incólume.