O Executivo retificou, esta segunda-feira, o decreto que regulamenta o estado de emergência, no qual foram excluídas as deslocações a eventos ou equipamentos culturais da lista de exceções à proibição de circulação nos períodos de recolher obrigatório ao fim de semana e feriados.
Recorde-se que o decreto original, publicado no sábado, estabelece a proibição de circulação na via pública aos sábados, domingos e feriados, entre as 13h e as 05h, nos concelhos de risco muito elevado e extremo de propagação da covid-19.
Listadas como exceções à obrigação de permanecer em casa estavam as "deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais". Agora, o Governo veio esclarecer que os eventos e equipamentos culturais não estão incluídos. Adicionalmente, são consideradas exceções deslocações em trabalho, por motivos de saúde, assistência a idosos, entre outras.
Sublinhe-se que a realização de espetáculos culturais já estava proibida nos concelhos onde existia recolhimento obrigatório, mas agora além disso os eventos deixam de servir como justificação para circular entre concelhos nos horários em que é recomendada a permanência em casa.
A situação é por isso diferente do que aconteceu no último fim de semana de outubro e dia de Todos os Santos, em que a circulação entre concelhos também esteve proibida, mas que se admitiam as deslocações para assistir a espetáculos culturais.
O decreto do Governo que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência devido à pandemia de covid-19 que entra em vigor às 00h de quarta-feira, será proibido circular para fora do domicílio entre as 23h de 27 de novembro e as 05h de 02 de dezembro e entre as 23h de 04 de dezembro e as 23h59 de 08 de dezembro, "salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa".
No decreto estão estabelecidas 10 exceções à proibição de circulação entre concelhos de Portugal continental.