Durante o Estado de Emergência, que vigorou entre as 00h do dia 9 de novembro e as 23h59 do dia 23 de novembro, a GNR e a PSP detiveram 39 pessoas pela prática de crimes de desobediência e executaram 450 autos de contraordenação.
Estes dados resultaram do balanço da implementação das medidas em vigor no novo Estado de Emergência, que foi feito na tarde desta terça-feira, durante uma reunião da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência sob a coordenação do Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita.
De acordo com o Ministério da Administração Interna (MAI), em comunicado, das 39 detenções efetuadas pelas forças de segurança, 13 foram por desobediência à obrigação de confinamento obrigatório, 1 por desobediência ao encerramento de instalações, 3 por desobediência à venda e consumo de bebidas alcoólicas, 9 por desobediência às regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares, 1 por desobediência às regras relativas à atividade física e desportiva, seis por resistência ou coação sobre funcionário, cinco por desobediência ao dever cívico de recolhimento e um por desobediência às regras de encerramento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços em concelhos de elevado risco de contágio.
O MAI destaca ainda que, no âmbito da sua intensa atividade de sensibilização, vigilância e fiscalização junto da população, a GNR e a PSP executaram também 450 autos de contraordenação.
Destes 450 autos, 97 foram relacionados com o consumo de bebidas alcoólicas na via pública, 83 por incumprimento do uso de máscara para acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, 77 incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos, 66 por incumprimento de horários, 54 por incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, 51 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes públicos, 9 por incumprimento da realização de celebrações e eventos que impliquem uma aglomeração de mais de 5 pessoas, 8 por incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima nos transportes públicos e 5 por incumprimento das regras de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou postos de abastecimento de combustíveis e, após as 20h00, em estabelecimentos de comércio a retalho (incluindo supermercados e hipermercados).
No mesmo período, 80 estabelecimentos foram encerrados e cinco atividades suspensas.
O Ministério da Administração Interna reforça que “dada a necessidade imperiosa de todos contribuírem para conter o contágio da Covid-19, insiste no cumprimento rigoroso das medidas impostas pelo Estado de Emergência”.