O prazo para pagar a última prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) termina esta segunda-feira para os proprietários que tenham de pagar um valor superior a 100 euros. As micro, pequenas e médias empresas e os trabalhadores independentes têm também até hoje para efetuar o pagamento do IVA trimestral.
Caso o valor do seu IMI seja inferior a 100 euros, ficou pago logo em maio, mas se se situar entre os 100 e os 500 euros, o pagamento pode ser feito em duas fases, durante os meses de maio em novembro.
Se pagar mais do que 500 euros de IMI, então o pagamento pode ser faseado em três prestações: a primeira em maio, depois em agosto, e em novembro
Caso seja superior a 500 euros, então o IMI pode ser pago em três vezes, a primeira em maio, depois em agosto e por último em novembro.
Nestes dois últimos casos, o prazo para pagar o IMI termina esta segunda-feira, último dia do mês de novembro.
As micro, pequenas e médias empresas também têm até hoje para pagar o Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) trimestral, sendo que podem preferir pagar o imposto em três ou seis prestações, sem juros, medida que foi aprovada no Conselho de Ministros de dia 20 de novembro, e anunciado no dia seguinte.
“O Conselho de Ministros de ontem [dia 20] aprovou o adiamento do cumprimento das obrigações de pagamento do IVA trimestral, que é alargado até ao dia 30 deste mês e que pode também ser pago em três ou seis prestações sem juros, o que significa um apoio importante à tesouraria das empresas”, disse, na altura, o primeiro-ministro, António Costa, em conferência de imprensa.
O secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Ficais, Mendonça Mendes, disse na quarta-feira passada, na Assembleia da República, que foram diferidos 1.200 milhões de euros “em planos prestacionais ou de três ou seis meses” que terminaram este mês.
“O término representou uma taxa de incumprimento de cerca de 3%”, o que revela que a medida resultou num apoio efetivo à tesouraria das empresas, afirmou, acrescentando que, no segundo trimestre deste ano, 67 mil empresas já tinham aderido a este regime.
Segundo adiantou o Ministério das Finanças, ao jornal Público este regime excecional dirige-se também aos trabalhadores independentes, como aqueles que estão a recibos verdes e os empresários em nome individual. “O regime de diferimento extraordinário abrange os sujeitos passivos de IVA enquadrados no regime trimestral, o que inclui os trabalhadores independentes na medida em que são equiparados a PME”, disse o gabinete do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais à mesma fonte.