O Presidente da república, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma que regula a atribuição de um prémio de desempenho para os profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) envolvidos no combate à pandemia da covid-19.
"O Presidente da República promulgou o diploma que, na sequência do disposto no artigo 42.º-A da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual, regulamenta a atribuição de medidas de compensação aos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde envolvidos no combate à pandemia provocada pela doença covid-19", lê-se numa nota publicada no site oficial da Presidência da República, esta quinta-feira.
De realçar que o prémio foi aprovado, por unanimidade, na Assembleia da República, e será atribuído a todos os profissionais do SNS que, durante o estado de emergência de 18 de março, e renovações, exercessem atos diretamente relacionados com o novo coronavírus.
Este prémio de desempenho, pago uma única vez, correspondente ao valor equivalente a 50% da remuneração base mensal do trabalhador, um dia de férias por cada período de 80 horas de trabalho normal efetivamente prestadas naquele período e um dia de férias por cada período de 48 horas de trabalho suplementar realizado no mesmo espaço de tempo.
Recorde-se que nem todos se mostraram a favor deste prémio, sindicatos de enfermeiros e médicos consideraram que o mesmo vai criar desigualdades, uma vez que apenas será atribuído aos profissionais de saúde que trabalharam na primeira vaga do combate à pandemia e o número abrangido é reduzido.