O Governo decidiu prolongar até ao final do ano as medidas restritivas, já em vigor, relativas ao tráfego aéreo de fora da União Europeia e do Espaço Schengen, que continuará limitado a "viagens essenciais" e os passageiros sujeitos a teste prévio negativo à covid-19.
O despacho n.º 12202-A/2020, publicado esta terça-feira, em Diário da República, prorroga a partir das 00h de quarta-feira até às 23h59 do dia 31 de dezembro o regime restritivo, adotado em março e que tem vindo a ser sucessivamente prorrogado, "atendendo à avaliação da situação epidemiológica em Portugal e na União Europeia e às orientações da Comissão Europeia".
O Executivo justifica a decisão com a “tendência de crescimento do número de casos de contágio da doença covid-19 nas últimas semanas em Portugal e a evolução epidemiológica verificada no presente".
Assim, "mantém-se a necessidade de prorrogação das medidas restritivas do tráfego aéreo, devidamente alinhadas com as preocupações de saúde pública do momento atual", lê-se no documento.
O Governo lembra ainda que as medidas podem ser revistas "em qualquer altura, em função da evolução da situação epidemiológica" e que "os ministros da Administração Interna e da Saúde podem adotar, através de despacho conjunto, medidas específicas de controlo sanitário que se mostrem necessárias em função da origem dos voos […] e a avaliação da situação epidemiológica pelos Centros de Controle e Prevenção de Doenças".