“Tendo por base a reavaliação da situação epidemiológica no país, o Conselho de Ministros atualizou a lista dos concelhos de risco, manteve as regras anteriormente definidas para o período do Natal e procedeu ao agravamento das medidas para o período do Ano Novo”, lê-se no comunicado do Concelho de Ministros.
Assim ficou decidido que no Natal haverá livre circulação entre concelhos e que os restaurantes poderão estar abertos nas noites de 24 e de 25 de dezembro até à 1h
Na noite da Passagem de Ano, ao contrário do que estava previsto, estará proibida a circulação na via pública a partir das 23h00 do dia 31 de dezembro, e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13h00.
Além disso, manter-se-á a proibição de circulação entre concelhos entre as 00h00 do dia 31 de dezembro de 2020 e as 05h00 do dia 4 de janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos.
Os horários de funcionamento dos restaurantes, neste período, serão revistos em todo o território continental, estabelecendo-se que, no dia 31 de dezembro, o funcionamento é permitido até às 22h30; e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.