Saúde. 50 milhões de euros para aquisição de equipamento médico

Na ótica do Tribunal de Contas, “permanecem insuficiências na publicitação e na comunicação” dos contratos públicos.

A contratação pública na área da saúde registou os valores mais significativos entre os meses de junho e setembro do ano passado. A aquisição de bens móveis representou a maioria dos contratos, seguindo-se a aquisição de serviços. Nos contratos sem fiscalização prévia, as aquisições de equipamento médico representaram 50 milhões de euros.

Os dados foram revelados pelo Tribunal de Contas (TdC) e indicam que a administração central apresenta o montante mais elevado no que diz respeito à contratação pública, com o Ministério da Saúde a ser responsável por 84,1% (315 milhões) do montante total e por 30,6% do número de contratos (2409). “Entre 1 e 2 milhões de euros é o que ressalta nos contratos IFP, tendo os cinco de maior valor neste estrato sido outorgados pelo Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte. Antes, no 1.o Relatório Intercalar, destacavam-se os de valor superior a 9 milhões”, divulgou o órgão.

Estes documentos, habitualmente denominados IFP, são aqueles que, do universo dos “contratos covid-19” e “outros contratos” – ou seja, contratos abrangidos pelo regime de exceção –, apresentam um preço contratual igual ou superior a 350 mil euros, até 24.07.2020, segundo dados veiculados no Portal BASE. Nesta plataforma, onde se encontram disponíveis para consulta todos os contratos públicos, é possível perceber que, dos 7881 existentes, no montante total de cerca de 375 milhões, 224 (2,8%) são contratos IFP, com cerca de 290 milhões, representando 77,4% daquele montante. Recorde-se que no 1.o relatório intercalar (realizado entre 12 de março e 31 de maio), o Tribunal de Contas tinha verificado que o número de contratos e o correspondente valor contratual aumentaram até ao mês de maio, atingindo então o número e montante mais alto (3732 contratos, correspondentes a 153 milhões) e diminuindo nos meses seguintes até agosto.

 

Contratos

Das 25 entidades – que se dedicam maioritariamente ao comércio por grosso de produtos farmacêuticos – que adjudicaram maiores montantes à mesma empresa adjudicatária, 16 celebraram apenas um contrato entre elas, sete celebraram dois contratos e duas outorgaram três contratos. É de realçar que, no relatório anterior, o Tribunal de Contas havia identificado que a Direção-Geral da Saúde tinha adjudicado dez contratos às duas empresas destinatárias dos maiores volumes financeiros, a Embeiral – engenharia e construção – e a Guangdong H&P Import and Export – compra de ventiladores – que, neste segundo relatório, não constam do grupo das 25 com o maior número de contratos.⮚

As aquisições de equipamento médico apresentaram, com 13,5%, o maior montante (50 milhões), e as de produtos farmacêuticos o maior valor (42,8 milhões, 14,8%) nos contratos IFP. As empreitadas de obras públicas tiveram maior expressão contratual, 1,5%, representando 13,9% do valor total. É de assinalar que o contrato da empreitada de requalificação do edifício de cirurgia e imagiologia do IPO de Coimbra foi de 22,6 milhões.

 

Panóplia de preços

“Alguns contratos têm um objeto semelhante, mas apresentam preços diversos para produtos similares”, lê-se, sendo dado como exemplo a aquisição de “máscaras cirúrgicas” entre 0,65 e 1,58 euros, de “máscaras FFP2” entre 2,20 e 3,49 euros e de “ventiladores” entre 10 mil e 49 mil euros.

 

Ajuste direto

O procedimento mais utilizado para a formação dos contratos foi o de ajuste direto do regime geral, correspondendo a 154 milhões (41,2%), e o ajuste direto simplificado foi o que determinou o número mais elevado de contratos, 6398 (81,2%). Nos contratos IFP foi o concurso público que assumiu maior expressão financeira, 96 milhões (33,2%), e o ajuste direto do regime geral representou o maior número de contratos, 86 (38,4%).

Aquela que é considerada a instituição suprema de fiscalização e controlo de dinheiros e valores públicos no país considerou que “permanecem insuficiências na publicitação e na comunicação dos contratos (…) situações que já tinham sido identificadas no 1.o relatório intercalar e que limitam a melhor e mais fina apreciação dos contratos, motivando a formulação reiterada de recomendações dirigidas às entidades adjudicantes no sentido de procederem a um registo mais completo da informação e uma análise mais completa nos próximos relatórios”.