No estado de emergência que entrará em vigor às 00h00, nesta sexta-feira, as empresas de comunicações vão poder limitar ou impedir os serviços audiovisuais de videoclube, plataformas de vídeo e jogos online para preservar a integridade e a segurança dos utilizadores nas redes de comunicações eletrónicas.
Segundo o decreto que regula o novo estado de emergência, será necessário “dar prioridade ao encaminhamento de determinadas categorias de tráfego” para evitar os efeitos de congestionamento, para além da preservação da integridade e da segurança das redes de comunicação e dos serviços prestados pelas mesmas.
Esta solução foi determinada por um despacho do membro do Governo que está encarregue pela área das comunicações, indica o documento do Governo.
Além disso, o decreto do estado de emergência ainda diz que as empresas que disponibilizam redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público ficam autorizadas a investir em "outras medidas de gestão de rede e de tráfego, nomeadamente de bloqueio, abrandamento, alteração, restrição ou degradação de conteúdos, relativamente a aplicações ou serviços específicos ou categorias específicas".
As empresas ainda poderão fortalecer “de forma preventiva” os recursos e a capacidade de rede nas redes móveis, essencialmente, “para os serviços de voz e de SMS”, e vão conseguir criar um tráfego específico “sem restrições” para os “serviços de comunicações interpessoais, através de aplicações de mensagem instantânea ou de voz”.
Para as medidas serem adotadas, as empresas de comunicações deverão comunicar a sua vontade ao Governo e à Autoridade Nacional de Comunicações.
"As empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público ficam obrigadas a manter um registo exaustivo atualizado, transparente e auditável, identificando entidades, datas e áreas geográficas de cada caso em que sejam implementadas as limitações e ocorrências previstas", refere o decreto.
Contudo, o documento do decreto exige às empresas atenção à prestação dos “serviços críticos” prioritários, tais como os de voz e de mensagem (SMS) enviados por redes fixas e móveis, ao acesso ilimitado aos serviços de emergência e à distribuição de sinais de televisão linear e também digital terrestre.
Os clientes prioritários de serviços críticos são os organismos do Ministério da Saúde, as entidades integradas na rede do SNS, “as entidades responsáveis pela gestão, exploração e manutenção do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal, o Ministério da Administração Interna e o Estado-Maior-General das Forças Armadas e os Ramos das Forças Armadas”.
Também são considerados clientes prioritários o Gabinete Nacional de Segurança, PSP, os serviços de apoio à Presidência da República, da Assembleia da República e do Governo e ainda os serviços públicos, como a Segurança Social, o Instituto dos Registos e Notariado, o Diário da República Eletrónico, a Autoridade Marítima Nacional e a Autoridade Aeronáutica Nacional.