Milhares de eleitores por todo o país ficarão impedidos de exercer o seu direito de voto nas próximas eleições presidenciais caso não se inscrevam dentro dos prazos fixados para o voto antecipado em confinamento. O Nascer do SOL sabe que o número poderá atingir os 350 mil eleitores que, caso venham a infetar-se a partir do dia 14 de janeiro – dia-limite proposto pela CNE para o decreto de confinamento que justifica o voto antecipado em confinamento –, não terão qualquer oportunidade de exercer o seu direito ao voto. Nem aqueles infetados, nem aqueles que estejam em isolamento profilático. Dados indicados por João Tiago Machado, porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE), ao Nascer do SOL davam conta de um total de mais de 4500 inscritos no voto antecipado em confinamento, na manhã de sexta-feira. O porta-voz desvalorizou, no entanto, a impossibilidade de estes eleitores exercerem o seu voto, garantindo «não ter dados» para saber se será uma porção significativa ou não da população eleitoral e apelando a que se veja «o lado positivo». «Temos de olhar para isto ao contrário e perceber que esta alteração da lei permitiu que muita gente pudesse votar, mesmo estando em confinamento», refere.
O grande número de eleitores que se verão impedidos de exercer o direito ao voto tem suscitado dúvidas sobre a validade destas eleições e sobre o respeito ou não do voto secreto e universal. Questionados sobre esta temática por este semanário, alguns constitucionalistas aceitam que estes impedimentos possam pôr em causa a validade, pelo menos política, destas eleições, mas afastam a possibilidade de uma impugnação. Já sobre um possível adiamento do processo dividem-se as opiniões. Jorge Miranda afirma ao Nascer do SOL que «é demasiado tarde», já que isso «exigiria uma revisão constitucional», algo que, defende, não seria possível a tão curta distância do dia das eleições. «É uma situação de emergência em que estamos e, infelizmente, com tendência para agravar-se, em que a preservação da saúde é mais importante que tudo o mais», refere, afirmando que esta realidade vai «provocar um maior número de abstenções», mas que são «condições anormais» em que «só podemos preocupar-nos com combater a doença».
Já Jorge Bacelar Gouveia é de uma opinião diferente, acreditando que «se as condições se agravarem, é aconselhável adiar as eleições, e não é preciso rever a Constituição. Bastaria que o Presidente da República alterasse o decreto do estado de emergência e suspendesse o direito ao voto», refere o constitucionalista.
A palavra impugnação faz os constitucionalistas suspirar, referindo Jorge Miranda não acreditar que esse mecanismo venha a ser utilizado nestas eleições e garantindo Bacelar Gouveia que «seria demasiado ousada». A impossibilidade de votar devido a infeção por covid-19 ou por contacto com alguém que tenha sido infetado é para Bacelar Gouveia, «o mesmo que, por exemplo, se tivesse um acidente no dia da eleição», é «um azar». Da mesma opinião é João Tiago Machado, que afirma que «todos os anos há pessoas que têm acidentes que os impedem de ir votar», reforçando não acreditar que os números este ano possam afetar os resultados das eleições.
Já o prof. Jorge Pereira da Silva tem outra opinião. Em declarações ao Nascer do SOL, descarta também a impugnação, mas afirma que «as autoridades responsáveis pelo processo eleitoral, sabendo que o número [de cidadãos a pedir voto antecipado] claramente seria superior e que existe o risco de pessoas que estão de quarentena a quebrarem para exercer o direito de voto, deveriam ter providenciado mais instrumentos para o voto antecipado».
«Este processo revelou que a administração eleitoral e as leis eleitorais estão a precisar de uma atualização», refere, apontando o dedo às leis eleitorais «desadequadas» que levam a «uma necessidade de ter mecanismos mais ágeis». O professor catedrático descarta uma impugnação das eleições, mas acredita que poderá haver «responsabilidade do Estado por encobrimento dos seus deveres de facilitação do processo eleitoral». Na calha, diz, poderão existir cidadãos que entendam que «foram privados, no interesse da comunidade, de exercer o direito de voto para respeitar uma orientação de isolamento profilático» e se sintam lesados.
Para Bacelar Gouveia, o secretismo do voto e a sua universalidade não estarão em causa, já que, afirma, o voto não é manipulado internamente pelos membros da equipa que se dirija ao domicílio dos eleitores. «Existe sempre a possibilidade de fraude», admite, mas diz não achar que tal venha a surgir deste método de votação. Da mesma opinião é Jorge Miranda, que refere que esta é uma questão associada à «educação cívica das pessoas, que deve prevalecer nessas condições». «Não há qualquer outro mecanismo de garantia», lamenta.
Sobre a mesa estão outros problemas apontados por Bacelar Gouveia – um deles, a igualdade no processo. «O que me aflige é, nas vésperas das eleições, estarmos a alterar regras, por um lado, e por outro lado não garantir que estas regras sejam aplicadas com plena igualdade em todas as populações eleitorais. Corre-se o risco de se dizer que quem quer alterar as eleições e quer levar as urnas aos idosos são certos candidatos que são favorecidos pelos votos dos mais velhos. Isso é uma coisa perigosíssima de se fazer do ponto de vista eleitoral porque, no fundo, é criar aqui uma nuvem de incerteza e de risco de, com uma alteração da legislação, estar a favorecer um candidato e a prejudicar outro», defende.
A segunda questão que o constitucionalista aponta a estas medidas tem a ver com o fator da simultaneidade. Nas circunstâncias em que o voto antecipado atinja grandes números, como é expetável, a contagem e o exercício do voto deixam de ser simultâneos. «Numa última semana pode haver novos argumentos de uma campanha eleitoral e as pessoas passam a votar de maneira diferente», adverte Bacelar Gouveia.
Auguram-se altíssimos números de abstenção em Portugal. Em entrevista à agência Lusa, o candidato Vitorino Silva (“Tino de Rans”) defendeu que o Presidente eleito não deveria tomar posse se a abstenção for «uma vergonha». Sobre esta questão, o constitucionalista Bacelar Gouveia encontra terreno comum, afirmando que, apesar de «ser necessário um só voto em cinco milhões para a eleição ser legal», um sufrágio com 10% dos votos é «uma fraude eleitoral». Não existe qualquer tipo de mecanismo que invalide uma eleição presidencial devido à abstenção e não seria essa a solução, defende Bacelar Gouveia, apontando uma possível infinidade de atos eleitorais seguidos em que não se atingiria o patamar mínimo de votação para serem válidos.
As câmaras municipais por todo o país preparam-se neste momento para o processo de recolha e validação dos votos nos domicílios de quem se inscreveu nesta modalidade de voto.
O Nascer do SOL tentou perceber junto de várias câmaras municipais se este material foi fornecido e quais os mecanismos que garantem que as mesas de voto funcionem com normalidade, mas só obteve resposta em tempo útil da Câmara Municipal do Porto (CMP) e da Câmara Municipal de Gaia (CM Gaia).
Em Vila Nova de Gaia, um dos maiores concelhos do país, estavam inscritas, até sexta-feira, apenas 75 pessoas para o voto antecipado em confinamento. Por outro lado, 8395 eleitores optaram pelo voto antecipado em mobilidade neste concelho. Rui Moreira, presidente da CMP, queixou-se, em declarações à comunicação social, das «normas gerais e vagas» que as câmaras municipais receberam. «Não conseguimos vislumbrar como se conseguirá assegurar o exercício pleno do direito de voto em condições de sigilo», refere ainda o autarca, que já anunciou ser a favor do adiamento das eleições presidenciais.
Catalunha adia eleições
A região da Catalunha adiou as eleições que escolheriam o governo autónomo da região, de 14 de fevereiro para 30 de maio. A decisão surge após uma previsão feita pela Direção-Geral da Saúde catalã, que calcula que, em fevereiro, os novos casos de coronavírus dupliquem. Nos argumentos justificativos do decreto estão «razões sanitárias» e a necessidade de «garantir a qualidade democrática das eleições».