• Todos os estabelecimentos vão encerrar às 20 horas nos dias úteis e às 13 horas nos fins de semana, com exceção do retalho alimentar, que poderá encerrar às 17 horas.
• Proibição de circulação entre concelhos vai voltar a ser aplicada aos fins de semana
• Vão ser encerradas as universidades séniores, os centros de dia e de convívio
• Proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar
• Estabelecimentos alimentares que estão autorizados a vender em take-away não podem vender bebidas
• Vão ser encerrados todos os restaurantes em centros comerciais, mesmo que só estivessem a operar em regime de take-away
• É proibido fazer campanhas de saldos, promoções ou liquidações que promovam a deslocação e a concentração de pessoas
• É proibido permanecer em espaços públicos de lazer como jardins
• Câmaras municipais devem limitar o acesso a locais de grande concentração de pessoas, como as frentes marítimas ou ribeirinhas
• Câmaras municipais devem proibir a utilização de parques infantis, jardins ou equipamentos desportivos
• Trabalhadores que tenham de se deslocar para prestar trabalho presencial devem ter uma credencial emitida pela entidade patronal
• Empresas do setor de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar, nas próximas 48 horas, à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável
• Reforço da fiscalização da ACT e também das forças de segurança