O Ministério Público (MP) acusou Evaristo Marinho do crime de homicídio qualificado de Bruno Candé – de 39 anos, ator da companhia de teatro Casa Conveniente desde 2010, tendo também participado em telenovelas –, agravado por ódio racial, avançou o jornal Público.
De acordo com o despacho de acusação a que o Público teve acesso, o MP deu como provado que o homem de 76 anos, ex-militar da guerra colonial em Angola, agiu com a intenção de matar Candé, tendo-lhe dirigido expressões nas quais se “referiu em concreto à cor da sua pele”.
No entanto, esta quarta-feira, a agência Lusa teve acesso ao despacho anteriormente referido e adiantou que Evaristo Marinho afirmou, durante uma discussão com a vítima em 22 de junho de 2020, “Vai para a tua terra, preto! Tens toda a família na senzala e devias também lá estar!”
Sabe-se igualmente que, no decorrer desta altercação, o arguido levantou a bengala em direção ao ator Bruno Candé, ameaçando-o de morte e fazendo referência à cor da pele do mesmo.
Consequentemente, e segundo informações veiculadas pelo MP, Candé entrou num veículo, tendo o arguido ainda gritado: “Tenho lá armas em casa do Ultramar e vou-te matar”.
Assim, nos dias seguintes, o arguido passou diversas vezes na mesma rua com uma pistola de calibre 7,65 milímetros, esperando ameaçar novamente a vítima, que habitualmente passeava no local com a sua cadela.
No dia 25 do mesmo mês, ao almoço, o criminoso avistou Bruno Candé, que estava sentado no muro de um canteiro, na rua, retirou a arma do coldre e disparou contra a vítima que, de imediato, caiu ao chão.
Na acusação é possível constatar que “aproveitando que Bruno Candé Marques estava prostrado no chão, o arguido [se aproximou] e efetuou mais quatro disparos”, provocando-lhe morte imediata.
A procuradora do MP considera que Evaristo Marinho atuou com intenção de matar Bruno Candé e agiu “por razões vãs”, tendo-lhe provocado a morte de “forma falsa, traiçoeira”, pois impediu que o ator se defendesse.
Segundo a acusação, o crime foi levado a cabo não somente devido à discussão que haviam tido dias antes, mas também pela cor e origem étnica (africana) de Bruno Candé, às quais o arguido fez diversas referências inapropriadas.
É de mencionar que o arguido, que prestou serviço militar em Angola entre 1966 e 1968, está em prisão preventiva e aguarda julgamento.
Recorde-se que o homicídio foi agravado pelos artigos 131.o e 132.o do Código Penal por ter sido “determinado por ódio racial, religioso, político ou gerado pela cor, origem étnica ou nacional, pelo sexo, pela orientação sexual ou pela identidade de género da vítima”.