O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação do Estado português a pagar 62 mil euros a um homem que cumpriu 914 dias de prisão pelo alegado homicídio da tia idosa, em Famalicão, mas que acabou por ser declarado inocente.
De acordo com um acórdão de 21 de janeiro, ao qual a agência Lusa teve acesso, a Relação ressalvou que o homem "contribuiu de forma relevante para a aplicação da prisão preventiva, na medida em que confessou os factos perante órgão de polícia criminal e colaborou de forma ativa na reconstituição" dos mesmos.
Assim, confirmou a decisão da primeira instância, fixando as indemnizações a pagar pelo Estado em 12.035 euros por danos patrimoniais e em 50 mil por danos não patrimoniais. Por estes últimos, o homem, Armindo Castro, pedia meio milhão de euros.
É de salientar que em causa está o processo relacionado com o homicídio de uma idosa em Joane, Vila Nova de Famalicão, ocorrido em março de 2012. Em novembro de 2013, o Tribunal de Famalicão condenou Armindo Castro a 20 anos de prisão pela autoria do homicídio.
A condenação assentou, essencialmente, na reconstituição dos factos que Armindo Castro fez perante a Polícia Judiciária (PJ), sem a presença de qualquer advogado. Durante o segundo julgamento, o homem explicou que, quando foi detido pela PJ, aceitou fazer a reconstituição do crime por se sentir "ameaçado" e por temer que a mãe, também presente nas instalações do órgão policial, fosse detida. Adicionou ainda que, ao longo da filmagem da reconstituição, a PJ lhe foi dando "sugestões", a que anuiu por "um misto de estupidez, pânico e medo".
Em dezembro de 2014, Armindo Castro foi libertado, depois de um outro homem ter ido à GNR de Guimarães assumir a autoria do homicídio da idosa em Joane. O homem foi novamente julgado e acabou por ser absolvido, em janeiro de 2018.
Para Paulo Gomes, advogado de Armindo Castro, o processo configura um "grosseiro erro judicial", uma vez que há provas "inequívocas" de que, no dia e à hora do crime, aquele estava em Paredes, a mais de 50 quilómetros do local do crime. Paulo Gomes alega que a prisão "injustamente aplicada" produziu um "tremendo abalo de crédito pessoal mas também social" de Armindo Castro, tornando-o "numa momentânea figura conhecida, olhada de lado na rua, nos cafés, nos supermercados e na universidade".
Atualmente com 33 anos, Armindo Castro frequentava o curso de Ciências Forenses Criminais, faltando-lhe, à data dos factos, apenas um ano para o terminar.
"Em consequência das lesões emocionais sofridas e às sequelas sociais que se lhes seguiram, ficou afetado de uma incapacidade para prosseguir a sua formação académica, sendo neste momento segurança numa empresa de segurança privada, pois a sombra da sua condenação persegue-o, face à censura social de que é alvo, impedindo-o de obter um emprego mais bem remunerado e na área em que sempre se quis formar", alegou o profissional.
Recorde-se que, em 2019, Armindo Castro cumpriu explicou que queria uma indemnização de 500 mil euros pelo "erro clamoroso da Justiça", como explicitou o seu advogado que, à época, lamentou igualmente: "Quando, depois de ter cumprido dois anos e meio de prisão por um crime que não cometeu, tentou retomar os estudos, o curso que frequentava já tinha sido extinto".