O tribunal do trabalho de Lisboa deu razão à providência cautelar interposta pelo Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) relativamente ao despedimento de seis tripulantes de cabina da base da Ryanair em Lisboa. Esta é a segunda vez, num curto espaço de tempo, que a companhia aérea irlandesa lowcost vê a justiça portuguesa travar processos de despedimento de trabalhadores, depois de, no final de janeiro, o tribunal do trabalho da Maia ter declarado ilícito o despedimento coletivo de nove tripulantes da base da Ryanair no Porto. A Ryanair vai, porém, recorrer desta decisão, sabe o nosso jornal.
Ao i, Ricardo Penarroias, dirigente do SNPVAC, afirma que “esta decisão foi mais uma vitória num processo que ainda se prevê moroso”. “A Ryanair tem agora de reintegrar os trabalhadores ou, em alternativa, pagar-lhes uma compensação mensal até haver uma decisão final deste processo” – situação que, aliás, se está a verificar neste momento no caso dos nove tripulantes do Porto.
O tribunal declarou ilícito o despedimento coletivo dos seis tripulantes de cabina de Lisboa, dando razão aos trabalhadores que invocaram a violação da fase de negociações prevista no Código do Trabalho, alegando que a Ryanair “não pagou corretamente os montantes devidos a título de compensação pelo despedimento”.
Além disso, a comunicação da Ryanair relativa à decisão final de despedimento não continha o resultado da aplicação dos critérios de seleção dos trabalhadores a despedir. Os tripulantes despedidos alegaram, então, que não era compreensível como foi alcançada a decisão do seu despedimento e qual o motivo concreto.
Represálias contra trabalhadores. Os 15 tripulantes de cabina tinham sido despedidos pela Ryanair no âmbito de um despedimento coletivo, comunicado em dezembro, que envolveu 35 tripulantes (29 da base do Porto e seis da base de Lisboa) – os restantes abdicaram, entretanto, de pedir a reintegração na empresa.
Na altura, o SNPVAC mencionou que este processo “não passa de uma represália” aos tripulantes envolvidos, depois de os mesmos se terem recusado a assinar uma adenda nos seus contratos tendo em vista a redução de custos por parte da companhia. As alterações nos contratos visavam corte nos ordenados, bónus de produtividade, subsídios de natal e de férias e ainda a possibilidade de trabalho em part-time nas épocas baixas.
Os trabalhadores que assinavam a adenda também concordavam em abdicar dos créditos laborais reclamados até à data (onde se incluem vários subsídios que, segundo os sindicatos, ficaram por pagar ao longo de mais de uma década de atividade da Ryanair em Portugal), e que têm vindo a ser reclamados num processo que decorre em tribunal depois de uma ação conjunta de 32 trabalhadores.