Estado condenado a pagar 16.500 euros em caso de negligência médica

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considera que uma violação do artigo 8 da Convenção “pela falta de pronta resposta dos tribunais internos, que demoraram a pronunciar-se sobre as denúncias de negligência médica”.

O Estado português foi, esta terça-feira, condenado a pagar uma indemnização de 16.500 euros devido a um caso de alegada negligência médica, pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH). Em causa está um casal que alega que uma negligência médica durante o parto provocou uma deficiência no seu filho.

Apesar de negar várias pretensões dos pais de Pedro Miguel Vilela, que morreu em 2017 aos 23 anos, o TEDH considera que o Estado deve pagar 16.500 indemnizações, no prazo de três meses, por atrasos na justiça. 

O Tribunal considera que, face à acusação de que a negligência médica esteve na origem da deficiência, o "procedimento administrativo foi viciado na medida em que não deu uma resposta suficientemente rápida para cumprir os requisitos decorrentes da obrigação processual imposta aos Estados pelo artigo 8 da Convenção". Havendo, assim, uma violação do artigo "pela falta de pronta resposta dos tribunais internos, que demoraram a pronunciar-se sobre as denúncias de negligência médica".

O processo judicial começou com uma queixa de Benedito Alves Vilela e Maria dos Anjos Pereira Afonso, pais de Pedro Miguel, que alegavam que uma negligência médica durante o parto no Hospital de São Marcos, em Braga, provocou "100% de deficiência" no seu filho.

Após várias queixas e decisões de tribunais administrativos, o casol apresentou uma ação no TEDH, pedindo dois milhões de euros de indemnização.