Depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter anunciado, esta segunda-feira, que chumbou o diploma do Parlamento sobre a despenalização da morte medicamente assistida, o Presidente da República informou que vetou o decreto.
“Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional de hoje, que considerou inconstitucionais normas do diploma submetido a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do n.º 1 do artigo 279.º da Constituição, o Decreto da Assembleia da República que regula as condições especiais em que a antecipação da morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal”, lê-se numa nota publicada no site oficial da Presidência da República.
Recorde-se que o TC se pronunciou "pela inconstitucionalidade” do diploma, nomeadamente pela "inviolabilidade da vida humana" nos artigos 4º, 5º, 7º e 27º do decreto, na sequência de um pedido de fiscalização preventiva de Marcelo Rebelo de Sousa.
Dos 13 juízes Conselheiros, sete votaram pela inconstitucionalidade do decreto – o presidente do TC, João Caupers, Pedro Machete, Maria de Fátima Mata-Mouros, Lino Rodrigues Ribeiro, José António Teles Pereira, Joana Fernandes Costa e Maria José Rangel de Mesquita.
A despenalização da morte medicamente assistida foi aprovada, na Assembleia da República, no dia 29 de janeiro, com os votos do PS, Bloco de Esquerda, PAN, PEV, Iniciativa Liberal e das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira. 14 deputados do PSD, incluindo o presidente do partido, Rui Rio, também alinharam em defesa do diploma. Votaram contra a maioria dos deputados sociais-democratas, PCP, CDS, Chega e nove deputados socialistas. Conta feitas, a despenalização da morte assistida foi aprovada com 136 votos a favor e 78 contra.
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