O Conselho Jurisdicional da Ordem dos Enfermeiros arquivou queixa apresentada por um grupo de 18 enfermeiros contra a bastonária da Ordem, Ana Rita Cavaco. De realçar que esta queixa pedia a aplicação da pena disciplinar máxima – expulsão – da bastonária.
No documento, os subscritores da queixa criticaram o conjunto de publicações que Ana Rita Cavaco escreveu nas redes sociais, "nas quais a mesma se pronuncia sobre a conduta alegadamente indevida de alguns cidadãos no que ao plano contra a covid-19 diz respeito".
De acordo com acórdão do Conselho Jurisdicional, ao qual a TVI teve acesso, as palavras de Ana Rita Cavaco são "uma opinião pessoal, subjetiva, suportada pela invocação de factos que apontam para essa mesma opinião, não é um discurso objetivamente difamatório, pelo que nele não pode ser diretamente assacada qualquer infração cometida e consequente responsabilidade disciplinar".
Para estes enfermeiros, os comentários violavam gravemente e reiteradamente algumas das normas e deveres deontológicos da Ordem dos Enfermeiros, como o respeito pela dignidade humana e a dignificação da Ordem e da profissão.
Em relação às declarações a outras pessoas, neste caso, a presidente da Câmara Municipal de Portimão, Isilda Gomes, e o presidente da Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, Francisco Rodrigues Araújo, entre outros, o Conselho Jurisdicional afirma que o caso não pode ser considerado um processo disciplinar, "na medida em que estamos fora daquilo que é a relação com a profissão, não se verificando a violação do dever de correção e urbanidade nos termos em que é previsto pelo Estatuto da Ordem dos Enfermeiros".
Ainda no acórdão, os conselheiros deixam uma palavra de apoio à bastonária por ter dado "prossecução a um desígnio fundamental da Ordem dos Enfermeiros: a defesa dos direitos gerais dos destinatários dos serviços de enfermagem e defesa dos interesses da profissão", no momento que ocorreram alguns atropelos na vacinação que poderiam ter colocado em causa os direitos dos cidadãos.
Assim, o Conselho Jurisdicional assume que não houve "violação de normas legais e deontológicas do membro Ana Rita Cavaco", propondo "o indeferimento liminar da participação apresentada por um conjunto de membros".
Esta decisão foi unânime entre os onze elementos do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Enfermeiros.
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