José Penedos, ex-presidente da REN – Redes Energéticas Nacionais e antigo secretário de Estado da Energia (Governo PS), já se encontra em casa desde quarta-feira, depois de ter visto o regime da sua pena de prisão alterado para prisão domiciliária, com base na degradação do seu estado de saúde, tanto física como mental. Penedos foi condenado, no âmbito do caso Face Oculta, a três anos e três meses de prisão efetiva, por um crime de corrupção, e deu entrada no Estabelecimento Prisional da Carregueira (transferido do Estabelecimento Prisional de Coimbra), a 15 de dezembro do ano passado, onde partilha cela com o filho, Paulo Penedos, condenado a quatro anos de prisão efetiva.
A mudança de regime surge depois de meses de pedidos e chamadas de atenção públicas, não só do advogado de defesa de José Penedos, mas também do próprio filho, alegando que a «delicada e grave situação de saúde» do ex-secretário de Estado não era compatível com um regime de pena a ser cumprida em estabelecimento prisional. O caso, e a demora de uma resposta por parte da Justiça, levou a que a defesa de José Penedos ponderasse o recurso ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem contra o Estado português, conforme noticiou o Nascer do SOL em fevereiro deste ano. Nessa altura, o processo encontrava-se nas mãos do Tribunal de Execução de Penas (TEP) de Lisboa, e Rui Patrício, advogado que representa José Penedos, classificava a sua detenção como «verdadeiramente desumana e degradante». Ao Nascer do SOL, revelava Carlos Domingues, advogado da família Penedos, que o antigo presidente da REN «nem sequer tem consciência de que está preso». «Pergunta constantemente ao seu filho quando é que vai sair daquele hospital», confessava ainda Domingues, em fevereiro deste ano.
Cerca de um mês depois, o TEP confirmou a mudança do regime de pena de José Penedos. No acórdão da modificação de regime, a que o Nascer do SOL teve acesso, indicam-se as diferentes patologias de que o antigo secretário de Estado sofre, como «síndrome demencial grave, lesão renal aguda, hipertensão arterial e taquicardia sinusal», apontando também para os seus 75 anos de idade como um fator a ter em conta, já que este se encontra «totalmente dependente de terceiros para as atividades básicas da vida diária», que neste momento têm sido asseguradas, dentro do estabelecimento prisional, pelo filho. Aliás, o próprio acórdão define o estado de saúde de José Penedos com «um marcado declínio funcional», que se traduz, em termos práticos, por «necessidade de uso de fralda 24 horas por dia, incontinência urinária e fecal, necessidade de apoio em cuidados básicos de higiene, necessidade de apoio na alimentação, com total incapacidade de se alimentar sozinho, sem auxílio e mesmo na deambulação sem qualquer grau de autonomia mínima».
Com esta decisão do TEP, José Penedos passa a cumprir a restante pena de prisão a partir do seu domicílio, «em regime de permanência na habitação com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância», onde terá o apoio de uma cuidadora e de familiares que residem no mesmo prédio, lê-se no documento.