O Ministério Público (MP) diz ter a certeza da “atuação criminosa” do presidente da Câmara Municipal do Porto (CMP), Rui Moreira, no caso Selminho. A instituição acredita que a imobiliária da família foi beneficiada em prejuízo do município.
Esta posição consta na resposta do procurador do MP Nuno Serdoura ao Requerimento de Abertura de Instrução (RAI) apresentado pela defesa de Rui Moreira, que invocou a nulidade da acusação, considerando-a "manifestamente infundada, por falta dos elementos objetivos do tipo legal de crime imputado ao arguido – prevaricação", segundo a agência Lusa.
"Uma vez mais, atenta a factualidade descrita na acusação, não há dúvida de que ali vem narrado de que forma agiu o arguido Rui Moreira em benefício próprio e da sua família, e em prejuízo dos interesses da CMP que lhe cabia defender, não se podendo defender que os factos que lhe são imputados sejam […] penalmente irrelevantes", pode ler-se no documento de seis páginas, a que agência Lusa teve acesso no Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto.
Recorde-se que o MP acusou, em dezembro, o autarca independente de prevaricação, em concurso aparente com um crime de abuso de poder, por alegadamente favorecer o negócio imobiliário Selminho, da sua família, já enquanto presidente da Câmara do Porto.
O crime terá ocorrido durante o conflito judicial de vários anos que opunha o município à imobiliária Selminho, que pretendia construir um terreno na encosta da Arrábida.
"A acusação deduzida contra o arguido contém todos os elementos objetivos e subjetivos da prática de qualquer um destes crimes, não se podendo afirmar, como se vem pretendendo, que os factos descritos na acusação não constituam manifestamente crime", explicou o procurador titular do inquérito, ao negar a existência de qualquer nulidade da acusação.
O MP recorda que acusou Rui Moreira "por factos praticados no exercício de funções de autarca, dado que emitiu uma procuração forense [ao advogado Pedro Neves de Sousa, mandatário do município] em ação judicial [que corria termos no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto], em que a Selminho, empresa da família do autarca e dele próprio, demandava a CMP".
Segundo a acusação, Rui Moreira, em nome do município, assinou a procuração forense, em 28 de novembro de 2013, altura em que tinha assumido a presidência da autarquia há pouco mais de um mês.
O MP acrescenta que a "atuação criminosa" do autarca não se confina apenas à outorga da procuração forense, "mas continua com a intervenção do arguido num processo judicial em que beneficiou a empresa Selminho, e depois em toda a ocultação desta atuação".
Para além destas acusações, de acordo com a resposta do MP ao RAI, o autarca "usurpou as competências administrativas da Assembleia Municipal, não só vinculando a edilidade a que presidia à alteração do PDM [Plano Diretor Municipal], em termos que beneficiavam ilegalmente a Selminho", ao mesmo tempo que incutia ordens ao mandatário municipal.
"Ordenou ainda o arguido ao advogado, que naquela ação representava a CMP, a celebração de compromisso arbitral e de transação judicial onde aquele se obrigava a alterar o PDM, de acordo com a pretensão da Selminho, no ano de 2016, ou a indemnizar a Selminho caso tal não se viesse a verificar, e que, ao fazê-lo, retirava a causa da esfera do tribunal judicial administrativo para a entrega a um tribunal arbitral, sem qualquer fundamento para tal", frisou o MP, na resposta ao Requerimento de Abertura de Instrução.