O deputado único da Iniciativa Liberal desafiou os restantes partidos a associarem-se à sua intenção de conseguir discutir no parlamento o diploma do Governo que determinou o teletrabalho obrigatório até ao final do ano. João Cotrim Figueiredo considera que o diploma não possa “ser constitucionalmente enquadrável sem estar em vigor o estado de emergência ou qualquer outro regime de exceção”.
E vais mais longe. “Este diploma institui o prolongamento da violação de liberdades básicas dos portugueses com sérias implicações ao nível da sociedade, da economia e da própria saúde mental das pessoas”, refere.
A intenção da Iniciativa Liberal é pedir a apreciação parlamentar do decreto-lei por considerar “fundamental que o mesmo seja discutido pela Assembleia da República”, independentemente “das considerações ideológicas”. No entanto, o deputado admite que são necessários 10 deputados para poder requerer esta discussão no plenário da Assembleia da República, conforme decretado pela Constituição. “Insto por isso que se juntem à Iniciativa Liberal para atingir esse mínimo de 10 deputados necessários para esse requerimento. Em anexo envio uma proposta de iniciativa legislativa, a qual procurámos que fosse o mais abrangente possível, de modo a atingir o necessário consenso”, refere.
No texto da apreciação parlamentar, os liberais consideram que esta decisão do Governo não só “constitui mais uma privação das liberdades dos portugueses, como também pode levar a graves consequências socioeconómicas”.
Recorde-se que a 29 de março, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que aprova o teletrabalho obrigatório até ao final do ano. Dias antes tinha sido aprovado em Conselho de Ministros o decreto-lei que prorroga, até 31 de dezembro de 2021, o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença covid-19 no âmbito das relações laborais, “sem prejuízo da possibilidade de prorrogação adicional após consulta dos parceiros sociais”.
Atualmente aplicam-se as regras previstas no âmbito do estado de emergência, aplicáveis em todo o país, e que preveem igualmente que o teletrabalho é obrigatório, não havendo necessidade de acordo entre empregador e trabalhador, e prevendo coimas agravadas por incumprimento. O diploma, que ficará válido após o fim das regras do estado de emergência, prevê, por sua vez, que o teletrabalho é obrigatório apenas nos concelhos onde há maior risco de propagação da covid-19, identificados pela Direção-Geral de Saúde.
O decreto prolonga ainda até final do ano o desfasamento dos horários de entrada e saída de trabalhadores.