A partir de hoje o movimento de passageiros de cruzeiro volta a ser autorizado nos portos do território nacional continental, anunciaram os Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Saúde e das Infraestruturas e da Habitação.
Nesse sentido, a Administração do Porto de Lisboa (APL) lembrou que a partir de hoje e até 30 de maio será permitido o embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental mas com exceções, como é o caso dos passageiros cuja origem ou destino sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais. São eles África do Sul, Brasil e Índia, Chipre, Croácia, Lituânia, Países Baixos e Suécia.
Além disso, o embarque e o desembarque vai decorrer com regras restritas face à pandemia de covid-19. Assim, será necessária a apresentação de comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR com resultado negativo e realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque ou desembarque. E uma vez que o país ainda se encontra em situação de calamidade, a movimentação de passageiros e tripulantes está sujeita à análise prévia das autoridades de saúde e as forças de segurança e o SEF vão proceder a fiscalizações.
A APL destaca a existência de um protocolo de segurança, elaborado em colaboração com a concessionária do terminal de cruzeiros de Lisboa, a Lisbon Cruise Port e a autoridade de saúde, para assegurar as condições para que a retoma da operacionalidade do porto de Lisboa seja feita em “máxima segurança”.
Mas atenção: algumas companhias – como por exemplo a Royal Caribbean International, a Celebrity Cruises, a Cunard Line, a Norwegian Cruise Line – exigem que os passageiros com mais de 18 anos e os membros da tripulação estejam vacinados.