Um homem, de 69 anos, foi condenado, esta terça-feira, pelo Tribunal de Aveiro, a três anos e três meses de prisão, com pena suspensa, por um crime de pornografia de menores agravado e por um crime de pornografia de menores simples.
De acordo com a agência Lusa, que cita a juíza presidente, o tribunal deu como provados todos os factos da acusação e, durante o julgamento, o arguido admitiu os factos, "mas não admitiu a intenção". "Não obstante, o tribunal entendeu que o senhor tinha consciência de que se tratava de uma conduta ilícita", disse.
Um dos dois crimes de pornografia de menores agravados de que o arguido estava acusado passou para simples, uma vez que "não se demonstrou que tivesse intenção de divulgar o material que tinha na sua posse".
O tribunal condendou o homem a três anos de prisão por um crime de pornografia de menores agravado, e nove meses por um crime de pornografia de menores simples, tendo-lhe sido aplicada uma pena única de três anos e três meses de prisão, em cúmulo jurídico. A execução da pena ficou suspensa com a condição de o arguido entregar dois mil euros à instituição Obra da Criança, em Ílhavo.
O arguido está também proibido de exercer qualquer profissão que envolva contacto regular com menores e de assumir a tutela de menores por um período de sete anos.
O homem tinha sido detido pela PJ em 2018 e tinha na sua posse centenas de ficheiros multimédia contendo crianças, algumas de tenra idade, em práticas sexuais explícitas com adultos.