O BES – em liquidação – registou prejuízos de 547,4 milhões de euros em 2020. Este valor representa mais do dobro dos números registados em 2019 (251,7 milhões). Já os capitais próprios fixaram-se em 6,9 mil milhões de euros, ou seja, um agravamento de cerca de 548 milhões face ao ano anterior. De acordo com o relatório e contas, as perdas refletem, «em boa medida, os encargos associados aos passivos existentes, bem como um significativo reforço das provisões, no montante líquido de 336,141 milhões de euros decorrentes das respostas às impugnações das listas de credores reconhecidos e não reconhecidos».
O documento disse ainda que foram analisadas 1.946 impugnações de credores feitas junto do Tribunal de Comércio e foi, na sequência disso, que foram aumentadas as provisões que concluiu ser necessário «proceder ao reforço das provisões» em 337,819 milhões de euros.
Feitas as contas, o BES contava com 1.879 milhões de euros em ‘outras provisões’, um valor que servirá para cobrir responsabilidades, caso das responsabilidades com dívida vendida a clientes pelo BES, processos de fraude na Suíça, contingências fiscais, garantias prestadas ou ainda responsabilidades que venham a surgir em processos que estão em curso na justiça contra o BES.
Já em ativos, o BES detém 177,4 milhões de euros (menos cerca de três milhões do que em 2019), dos quais 96,5 milhões de euros em aplicações em bancos e 57 milhões em instrumentos financeiros.
Recorde-se que na resolução do BES, em agosto de 2014 foi criado o Novo Banco para onde forma transferidos os depósitos, os trabalhadores do BES e os ativos considerados menos problemáticos (um tema que desde então tem sido alvo de muito debate face aos prejuízos elevados do Novo Banco e recurso de dinheiros públicos). Já no BES (então designado ‘BES mau’) ficaram os ativos considerados ‘tóxicos’ (caso de participações como BES Angola, BES Miami, Aman Bank – Líbia), assim como os acionistas.
Em dezembro de 2015, o Banco de Portugal passou também para o BES cerca de 2.000 milhões de euros obrigações que aquando da resolução (agosto de 2014) tinham ficado a cargo do Novo Banco, pelo que as possibilidades de quem as detém receber o investimento é diminuta (o que deu origem a processos judiciais contra o Banco de Portugal e o Estado português, desde logo por grandes fundos de investimento).