A Entidade Reguladora da Saúde emitiu uma nova advertência aos prestadores de cuidados de saúde do setor privado, cooperativo e social de que não podem cobrar por material de proteção a utentes do SNS que se desloquem às unidades para fazer exames ou tratamentos ao abrigo de convenções com o Estado, por exemplo, para fazer um exame ou uma cirurgia protocolada com o SNS. Num alerta de supervisão publicado esta terça-feira, o segundo sobre a mesma matéria, a ERS reitera que tomou conhecimento de várias reclamações de utentes do Serviço de Nacional de Saúde relativamente à cobrança de valores associados a equipamentos de proteção individual (EPI). A ERS salienta que as entidades podem cobrar as taxas moderadoras previstas para cada ato e que os utentes do SNS não têm de pagar mais nada. Aliás, ser-lhes pedido mais pode mesmo levar a multas aos prestadores. “As entidades responsáveis por estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde dos setores privado, cooperativo e social que estejam abrangidos por convenções celebradas com o SNS para a prestação de cuidados aos seus beneficiários estão apenas legitimadas a cobrar, pelo acesso aos serviços prestados nesse âmbito, e quando aplicável, o valor devido a título de taxa moderadora”, lê-se na nota informativa publicada pelo regulador da saúde, que numa primeira advertência no ano passado já tinha indicado que as unidades podiam cobrar estes valores aos seus clientes, desde que constassem de tabelas de preços, salvaguardando no entanto o caso de utentes que se dirijam aos estabelecimentos na qualidade de utentes do SNS. Na altura, a questão dos utentes do SNS não terem de pagar não ficou tão patente como agora.
De acordo com os estatutos da ERS, as multas podem ir até 44 891 euros no caso de empresas. O i tentou perceber junto do regulador quantas multas já foram aplicadas por este motivo e se os utentes têm o direito a ser ressarcidos, aguardando resposta. Várias unidades privadas cobram por kits de material de proteção, valores que começam nos 1,5 euros.