O Tribunal Judicial de Braga condenou, esta quarta-feira, a quatro anos e 10 meses de prisão, com pena suspensa, um homem que manteve atos sexuais com uma adolescente naquela cidade.
O arguido, de 43 anos, como condição da pena suspensa, fica sujeito a regime de prova, que passa por um plano de reinserção social, incluindo a obrigação de frequentar programas de reabilitação para agressões sexuais de crianças e jovens.
Tem, ainda, de pagar uma indemnização de cinco mil euros à vítima, de quem começou a abusar sexualmente em 2017, quando esta tinha 14 anos.
O tribunal deu como provado que o homem se aproveitou do facto de a vítima ter uma perturbação de desenvolvimento intelectual, além de ser instável, vulnerável, ingénua e afetivamente muito carente.
Aproveitou-se ainda das relações de amizade que entretanto estabeleceu com os pais da vítima.
No total, o homem foi condenado por sete crimes de atos sexuais com adolescentes, sendo que a suspensão da pena foi justificada, segundo o tribunal, pela assunção da responsabilidade dos factos, a autocrítica, a ausência de antecedentes criminais por crimes desta natureza e o afastamento que tem mantido em relação à vítima, bem como a sua inserção profissional, escreve a agência Lusa.