O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou o Estado português a pagar uma indemnização de 14 mil euros a um recluso, por ter cumprido pena de prisão sem internamento psiquiátrico a que tinha sido condenado.
A condenação foi justificada pelas "condições inadequadas de detenção sem tratamento específico para seus problemas psiquiátricos e a sua detenção numa prisão longe da sua família", lê-se na decisão proferida na quinta-feira, a que a agência Lusa teve acesso.
A queixa foi apresentada em outubro de 2019 pela mãe do recluso, na condição de sua tutora, depois de em 2017 o Tribunal Cível de Caldas da Rainha o ter declarado incapaz por anomalia psíquica.
Em 2019, o Tribunal Criminal de Caldas da Rainha considerou-o inimputável e condenou-o como "medida de segurança de internamento a tempo inteiro" a tratamento de reabilitação psiquiátrica em unidade vocacionada para doentes psiquiátricos pelo prazo de três anos. No entanto, ao invés disso, foi reencaminhado para o Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo, em Matosinhos, vivendo a família a 260 quilómetros de distância no Bombarral, no distrito de Leiria.
A mãe ainda pediu que fosse internado no Hospital Psiquiátrico Júlio de Matos, em Lisboa, mas não obteve resposta da Direção-Geral dos Serviços Prisionais, escreve também a Lusa.
Foi neste contexto que a tutora apresentou queixa contra o Estado português junto do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que agora lhe veio a dar razão.
Estado e queixoso acordaram o valor da indemnização, a pagar no prazo de três meses, na condição de o requerente renunciar a "quaisquer reivindicações contra Portugal" pelos argumentos que o levaram a recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.