Governo nega existência de qualquer inconstitucionalidade nos limites à circulação na Área Metropolitana de Lisboa

“Não há qualquer inconstitucionalidade e não há novidade”

Depois de o bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão, considerar “claramente institucionais” as restrições anunciadas pelo Governo para fazer face à pandemia na Área Metropolitana de Lisboa, nomeadamente os limites à circulação, o Executivo socialista recusou qualquer inconstitucionalidade.

Em declarações à agência Lusa, o secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro, Tiago Antunes, defendeu que “os limites à circulação estão expressamente previstos na Lei de Bases da Proteção Civil como uma das medidas típicas da situação de calamidade”. “Tratando-se de uma medida prevista em lei aprovada pela Assembleia da República, não há qualquer inconstitucionalidade", disse.

“Não há qualquer inconstitucionalidade e não há novidade”, acrescentou, depois de lembrar que “por diversas vezes” durante a pandemia “já houve limites à circulação entre concelhos fora da vigência do estado de emergência” e que “há base legal expressa” nesta medida.

Recorde-se que será proibido circular de e para a Área Metropolitana de Lisboa aos fins de semana. A restrição aplica-se a partir das 15h00 desta sexta-feira até às 06h00 de segunda-feira.

Numa resposta enviada à agência Lusa, Luís Menezes Leitão tinha defendido que as medidas eram "claramente inconstitucionais (…) no que toca à proibição de circulação de cidadãos sem estar em vigor o estado de emergência".

“Não estando em vigor qualquer estado de emergência, não parece que o art. 19º, nº1, da Constituição permita qualquer suspensão dos direitos constitucionais, ainda mais através de um simples regulamento, como o são as referidas Resoluções do Conselho de Ministros”, disse. 

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