O Presidente da República promulgou esta segunda-feira o decreto-lei que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Na nota divulgada na página da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa explica que esta matéria “normalmente, constará do Decreto-Lei de Execução Orçamental, ainda não aprovado e, portanto, não submetido a promulgação”.
No entanto, “não querendo atrasar a execução dos programas a financiar pela União Europeia, designadamente no âmbito do PRR, que são urgentes e prioritários”, o Presidente da República decidiu promulgar o diploma que foi aprovado em Conselho de Ministros no passado mês de maio.
Este decreto-lei tem como principal objetivo acelerar a execução dos projetos aprovados no âmbito do PRR criando mecanismos para que as agências e organismos do Estado o possam aplicar de forma rápida, chegou a dizer João Leão, ministro das Finanças.
Recorde-se que o documento prevê projetos de 16,6 mil milhões de euros, dos quais 13,9 mil milhões de euros dizem respeito a subvenções a fundo perdido.