Um despacho, publicado esta quinta-feira em Diário da República, determina que os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) devem “intensificar os rastreios oportunísticos” ao vírus SARS-CoV-2 a utentes, acompanhantes e visitas.
Os rastreios serão “realizados, preferencialmente, com recurso a testes rápidos de antigénio (TRAg), sem prejuízo da possibilidade de realização de testes de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN)”.
"Tendo em conta a atual situação epidemiológica, e, não obstante a já implementada realização programada e regular de rastreios, a prossecução da estratégia de medidas de desconfinamento determina a necessidade de intensificar os rastreios oportunísticos nas referidas unidades de saúde", refere o documento, assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
O despacho acrescenta ainda que esta organização "não prejudica a realização de rastreios programados nos estabelecimentos e serviços do SNS, de acordo com as normas e orientações da Direção-Geral da Saúde" e que a testagem é assegurada pelos profissionais de saúde dos estabelecimentos do SNS.