Portugal adicionou, esta segunda-feira, Reino Unido à lista de países cujos cidadãos que são obrigados a realizar uma quarentena de 14 dias após a entrada no país. Porém, “aqueles que apresentem um comprovativo de vacinação que ateste o cumprimento do esquema vacinal completo realizado nesse país, há pelo menos 14 dias” estão excluídos do isolamento profilático.
De acordo com o despacho emitido, com as regras que entraram em vigor hoje até 11 de julho, pelo Ministério da Administração Interna, os cidadãos provindos da África do Sul, Brasil, Índia e Nepal continuam a realizar apenas viagens essenciais para Portugal, tendo de cumprir também um período de isolamento profilático de 14 dias, após entrarem no país, no domicílio ou num local indicado pelas autoridades de saúde.
O Certificado Digital Covid da UE foi adicionado às regras para embarcar num voo para Portugal, para além do “comprovativo de um resultado negativo à covid-19 de teste laboratorial molecular por RT-PCR ou teste rápido de antigénio com resultado negativo, realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque, respetivamente”, indica o Ministério da Administração Interna em comunicado.
Em relação aos testes rápidos de antigénio, o gabinete da Administração Interna avisa que serão apenas admitidos aqueles que “constem da lista comum para despiste da doença COVID-19 aprovados pelo Comité de Segurança da Saúde da União Europeia, devendo os comprovativos indicar, obrigatoriamente, a identificação do cidadão, o tipo e nome do teste, fabricante, data, hora e local (incluindo o país) da recolha, resultado do teste, entidade emissora e número de autenticação”.
Caso os testes ou comprovativos não cumprirem os requisitos apresentados, os passageiros têm de realizar um novo despiste à covid-19 “à entrada em território continental, a expensas próprias, aguardando em local próprio, no interior do aeroporto, até à notificação do resultado”.
No comunicado, o Ministério refere que as companhias aéreas só devem permitir o embarque de pessoas com destino ou escala em Portugal continental "mediante a apresentação, no momento da partida, do Certificado Digital COVID da UE ou de resultado negativo do teste".
Caso isso não aconteça, as companhias aéreas incorrem em "contraordenação punida com coima de 500 a 2.000 euros por passageiro".
Estas medidas aprovadas também se aplicam ao embarque e desembarque de passageiros e tripulações de navios de cruzeiro nos portos de Portugal continental.
Contudo, "com exceção dos Estados-Membros da União Europeia e países associados ao espaço Schengen, apenas são permitidas viagens essenciais – motivadas por razões profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias – para os países terceiros”, diz o Ministério no despacho.
A regra não é "aplicável à lista dos países e das regiões administrativas – que agora inclui a Albânia, os Estados Unidos da América, o Líbano, a República do Norte da Macedónia, a Sérvia e Taiwan – cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020".