Uma IPSS da Póvoa do Lanhoso e a sua presidente foram acusadas pelo Ministério Público (MP) de lesarem a Segurança Social em 210 mil euros, pelo alegado envio de listagens, para reembolso, de serviços que não terão sido fornecidos.
A Procuradoria-Geral Regional do Porto indicou, em nota publicada no seu site, que as arguidas estão acusadas de um crime de burla tributária agravada. Os factos ocorreram entre janeiro de 2013 e dezembro de 2017.
O MP deu como indiciado que a arguida, a atual presidente da direção e diretora técnica de uma IPSS no distrito de Braga, recebeu dinheiro indevido de serviços que não tinham sido prestados de 13 utentes da resposta social de serviço de apoio domiciliário.
Ao mesmo tempo, esta IPSS terá comunicado à Segurança Social o funcionamento de uma valência da instituição “que já não prestava quaisquer serviços”.
Desta forma, a IPSS conseguiu obter impropriamente da Segurança Social cerca de 210.209 euros. De acordo com o MP, as arguidas devem ser condenadas a pagar solidariamente este valor ao Estado, "sem prejuízo do ressarcimento da Segurança Social por outra via".