A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) condenou a SU Eletricidade ao pagamento de uma coima de 72 mil euros. Em causa estão interrupções indevidas do fornecimento de energia elétrica a consumidores.
“No seguimento de denúncias e reclamações, reportando interrupções do fornecimento de energia elétrica a consumidores fora dos casos previstos na lei, a ERSE abriu, em setembro de 2020, um processo de contraordenação contra a SU Eletricidade, S. A”, explica a ERSE.
Segundo a ERSE, durante a investigação e depois de terem sido solicitados elementos, foi “apurada a prática de contraordenações e deduzida nota de ilicitude contra a visada”.
Durante o prazo de pronúncia, a SU Eletricidade apresentou uma proposta de transação, com a confissão dos factos constantes da nota de ilicitude, tendo reconhecido “a sua responsabilidade por negligência, aceitou compensar os consumidores lesados e pagar a coima”.
Assim, “pela prática de 12 contraordenações por interrupções a título negligente do fornecimento de energia elétrica fora dos casos excecionados ou permitidos por lei”, foi aplicada uma coima única de 72 mil euros, reduzida nos termos legais para 36 mil euros, já pagos.
A ERSE explica que a sua decisão “reconheceu como atenuantes que a SU Eletricidade, não tinha antecedentes contraordenacionais punidos à luz do regime sancionatório do setor energético e que nove dos 12 consumidores já tinham recebido uma compensação pecuniária”.
E deixa a garantia que “os três consumidores ainda não compensados, sê-lo-ão na sequência desta condenação”.