Fase 1 – a partir de 1 de agosto (domingo)
Fim das limitações à circulação na via pública a partir das 23h
O teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado em todo o território nacional
Reabrem-se a generalidade das instalações, estabelecimentos e equipamentos que estavam encerrados, com exceção das discotecas, salões de dança ou de festa ou outros locais ou instalações semelhantes, e dos desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza. Inclui casinos, parques aquáticos e parques infantis, fechados até aqui nos concelhos de risco elevado.
Os estabelecimentos de restauração e similares ou os equipamentos culturais e desportivos passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02h, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01h
Os bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas podem funcionar, com sujeição às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares
Os bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas podem funcionar, com sujeição às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares
Comércio e centros comerciais deixam de ter limitações de horários
Público regressa aos estádios com regras a definir pela DGS. Espetáculos culturais
com 66% de lotação
Certificados covid/testagem obrigatório para entrar nos seguintes espaços em todo o país:
Serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19h
Estabelecimentos turísticos e alojamento local
Acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares
Termas, spas e equipamentos afins
Aulas de grupo em ginásios
Viagens por via aérea ou marítima
Eventos culturais, desportivos ou corporativos ao ar livre com mais de mil pessoas, em recintos fechados com mais de 500 pessoas, casamentos, batizados e outros eventos com mais de 10 pessoas
Fase 2 – mais de 70% da população vacinada (à partida setembro)
Fim da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos ao ar livre
Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas
Serviços públicos sem marcação prévia
Espetáculos culturais com 75% de lotação
Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação
Fase 3: Mais de 85% da população com vacinação completa
Restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas
Espetáculos culturais sem limites de lotação
Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) deixam de ter limites de lotação
Bares e discotecas reabrem atividade habitual mediante apresentação de certificado digital covid da UE ou de um teste com resultado negativo
Avaliação
Nível de alerta passa para 240, nível de risco passa para 480 casos por 100 mil habitantes a 14 dias