O que muda, quando e em que locais é preciso certificado ou teste negativo

O Governo definiu também três fases para a reabertura. Conheça todas as medidas e saiba o que muda ja partir de domingo.

Fase 1 – a partir de 1 de agosto (domingo)

Fim das limitações à circulação na via pública a partir das 23h

O teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado em todo o território nacional

Reabrem-se a generalidade das instalações, estabelecimentos e equipamentos que estavam encerrados, com exceção das discotecas, salões de dança ou de festa ou outros locais ou instalações semelhantes, e dos desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza. Inclui casinos, parques aquáticos e parques infantis, fechados até aqui nos concelhos de risco elevado.

Os estabelecimentos de restauração e similares ou os equipamentos culturais e desportivos passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02h, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01h

Os bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas podem funcionar, com sujeição às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares

Os bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas podem funcionar, com sujeição às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares

Comércio e centros comerciais deixam de ter limitações de horários

Público regressa aos estádios com regras a definir pela DGS. Espetáculos culturais
com 66% de lotação

 

Certificados covid/testagem obrigatório para entrar nos seguintes espaços em todo o país:

Serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19h

Estabelecimentos turísticos e alojamento local

Acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares

Termas, spas e equipamentos afins

Aulas de grupo em ginásios

Viagens por via aérea ou marítima

Eventos culturais, desportivos ou corporativos ao ar livre com mais de mil pessoas, em recintos fechados com mais de 500 pessoas, casamentos, batizados e outros eventos com mais de 10 pessoas

 

Fase 2 – mais de 70% da população vacinada (à partida setembro)

Fim da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos ao ar livre

Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas

Serviços públicos sem marcação prévia

Espetáculos culturais com 75% de lotação

Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação

 

Fase 3: Mais de 85% da população com vacinação completa

Restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas

Espetáculos culturais sem limites de lotação

Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) deixam de ter limites de lotação

Bares e discotecas reabrem atividade habitual mediante apresentação de certificado digital covid da UE ou de um teste com resultado negativo

 

Avaliação

Nível de alerta passa para 240, nível de risco passa para 480 casos por 100 mil habitantes a 14 dias