Subsídio de apoio ao cuidador informal chegou a apenas 383 pessoas

Um ano depois da implementação do estatuto do cuidador informal só um quinto dos pedidos de acesso ao subsídio foram deferidos.

O subsídio de apoio ao cuidador informal foi atribuído a 383 pessoas até ao quarto trimestre deste ano, com um valor médio de 281,96 euros. Contudo, em novembro, a Associação Nacional de Cuidadores Informais (ANCI) informou que o número de cuidadores informais, em Portugal, rondava 1 milhão e 400 mil pessoas, isto é, um valor impulsionado pela pandemia, essencialmente devido ao fecho das respostas sociais.

Segundo o relatório final de avaliação e conclusões da implementação desta e de outras medidas, elaborado por uma comissão presidida pela Segurança Social, até maio, tinham sido recebidos 2198 pedidos de reconhecimento do estatuto (ECI).

Destes, 1724 (78%) diziam respeito à tentativa de reconhecimento de cuidadores principais com direito a subsídio. Acabaram por ter o reconhecimento como cuidador informal 977 pessoas, 797 das quais como cuidadoras principais. À sua vez, 474 (22%) correspondiam ao cuidador informal não principal

Discrepância Segundo os dados veiculados, um dos principais motivos (perto dos 30%) para o indeferimento do ECI é o facto da pessoa cuidada não ser titular de complemento por dependência de 1.º grau ou, sendo titular, não se encontrar, transitoriamente, acamada ou a necessitar de cuidados permanentes .

Por outro lado, em mais de 50% dos casos, a pessoa cuidada não é titular de subsídio por assistência de terceira pessoa nem de complemento por dependência 2.º grau e/ou o requerente, não vive com a(s) pessoa(s) cuidada(s) e/ou o consentimento do reconhecimento do requerente como cuidador da pessoa cuidada não foi prestado por pessoa com legitimidade para manifestar esse consentimento.

É de realçar que, para a obtenção do ECI, o requerente tem de residir legalmente em território nacional, ter idade superior a 18 anos, ter condições físicas e psicológicas adequadas aos cuidados a prestar à pessoa cuidada e ser cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, isto é, filho, neto, bisneto, irmão, pai, tio, avós bisavós, tio-avô ou primo.

A seu lado, naquilo que concerne os requerimentos de subsídio, é possível verificar que a percentagem de deferimento é inferior à registada ao nível do ECI, cerca de 23% (23,4%). É de referir que quase metade dos requerimentos recebidos (42,8%) resultou em indeferimento, uma taxa significativamente superior à verificada no ECI. Neste âmbito, o principal motivo da não atribuição do apoio prende-se com o facto de não ter sido reconhecido o estatuto de cuidador informal principal ao requerente.

Norte com mais pedidos Dos 977 cuidadores com requerimentos de ECI nos concelhos piloto, 383 viram também deferido o subsídio de apoio ao cuidador informal principal e 352 já o receberam. Destes deferimentos, 82% dizem respeito ao estatuto para cuidador informal principal, sendo que a maioria das pessoas cuidadas beneficia do complemento por dependência (78%).

Importa referir que, no relatório anteriormente mencionado, a Segurança Social esclareceu que foram recebidos 1203 requerimentos do ECI e do subsídio nos projetos-piloto no Norte – com 523 deferidos -, 283 no Centro – 110 deferidos -, 328 na Área Metropolitana de Lisboa – 131 deferidos -, 272 no Alentejo – 149 deferidos – e 112 no Algarve – 64 deferidos, sendo a maior taxa de deferimento a do Algarve, correspondente a 57,1% devido ao facto de ser também a zona com o menor número de pedidos. Assim, conclui-se que foram aplicados mais de 768 mil euros nesta medida, tendo os cuidadores residentes no Norte recebido, no total, aproximadamente 372 mil euros.

Mais de 400 pedidos de subsídio permaneciam ainda em análise, 94 a aguardar documentação, 5 em processo de análise adiantado e já encaminhados para deferimento e 13 perto do indeferimento.